Instrução Normativa RE nº 38 DE 07/05/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 mai 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Item 6.1 do Capítulo XXXII do Título I, é dada nova redação às alíneas “f”, “l” e “o” conforme segue:
“f) o valor das saídas de arroz beneficiado para outras unidades da Federação com débito do imposto cujas alíquotas sejam superiores a 4%, decorrentes de vendas ou transferências a outro estabelecimento do mesmo titular, excluídas as devoluções recebidas e os retornos de vendas, no mês de adjudicação;"
“l) o valor do crédito presumido potencial sobre as aquisições, que decorre da aplicação do percentual do crédito presumido sobre o resultado da multiplicação da quantidade referida na alínea “i” pela média de preços referida na alínea “j”;"
“o) o valor limite de adjudicação, decorrente da aplicação do percentual do crédito presumido sobre o resultado da multiplicação da quantidade referida na alínea “n” pela média de preços referida na alínea “j”;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.