Instrução Normativa RE nº 38 DE 05/10/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 out 2017
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice XXXV, ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"01.733.345/0001-17 | NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS |
04.071.245/0001-60 | LICIMED DIST. MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PROD. MED. HOSP. LTDA. |
04.307.650/0003-05 | ONCO PROD DIST. DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS S/A. |
07.752.236/0001-23 | MEDILAR IMPORT. E DIST. DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A. |
08.862.233/0001-05 | ZAREK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI. |
87.001.756/0001-33 | MULTIRAD COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. |
93.185.098/0001-80 | COMERCIAL CIRÚRGICA MEDIANEIRA LTDA. |
94.389.400/0001-84 | MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. |
94.516.671/0001-53 | CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA." |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.