Instrução Normativa RE nº 38 DE 05/10/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 out 2017

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice XXXV, ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"01.733.345/0001-17 NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS
04.071.245/0001-60 LICIMED DIST. MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PROD. MED. HOSP. LTDA.
04.307.650/0003-05 ONCO PROD DIST. DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS S/A.
07.752.236/0001-23 MEDILAR IMPORT. E DIST. DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A.
08.862.233/0001-05 ZAREK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.
87.001.756/0001-33 MULTIRAD COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
93.185.098/0001-80 COMERCIAL CIRÚRGICA MEDIANEIRA LTDA.
94.389.400/0001-84 MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.
94.516.671/0001-53 CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.