Instrução Normativa GAB/CRE nº 38 DE 28/05/2021
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 31 mai 2021
Acrescenta itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.
O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais:
Determina
Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo à Tabela VI do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
"TABELA VI
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTE | ||||||||
Fabricante | Descrição | Embalagem | Capacidade (ml) | EAN/GTIN (unitário) | NCM | CEST | PMPF (R$) | Vigência |
F. Antônio Chiamulera | Água Tônica Nikin Tradicional | Pet | 1000 | 7897736410622 | 2202 | 03.011.00 | 3,39 | 01.06.2021 |
F. Antônio Chiamulera | Água Tônica Nikin Frutas Tropicais | Pet | 1000 | 7897736410646 | 2202 | 03.011.00 | 3,39 | 01.06.2021 |
F. Antônio Chiamulera | Água Tônica Nikin Pink Lemonade | Pet | 1000 | 7897736410639 | 2202 | 03.011.00 | 3,39 | 01.06.2021 |
".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2021.
Porto Velho, 28 de maio de 2021.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual