Instrução Normativa SEAPDR nº 38 DE 03/08/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 ago 2021
APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES DE CONTROLE DE QUALIDADE DA VACINA CONTRA A FEBRE AFTOSA EM BOVINOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
A Secretária da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 90 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Estadual nº 13.467 , de 15 de junho de 2010, e seus regulamentos, e no Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA), conforme o disposto na Instrução Normativa Ministerial nº 48, de 14 de julho de 2020, e ainda:
Considerando que o Rio Grande do Sul não utiliza mais vacina contra febre aftosa como meio de prevenção da doença;
Considerando a existência de termo de cooperação técnica da parceria público-privada entre a União e o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal - SINDAN -, para os testes de controle de qualidade de vacina;
Considerando necessidade do controle dos animais que serão utilizados nos testes de controle de qualidade da vacina contra a Febre Aftosa;
Resolve:
1. Aprovar o REGULAMENTO TÉCNICO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES DE CONTROLE DE QUALIDADE DA VACINA CONTRA A FEBRE AFTOSA EM BOVINOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na forma do Anexo I e demais anexos desta Instrução Normativa.
2. A inobservância das condições determinadas por este Regulamento poderá implicar no impedimento da realização dos testes de controle de qualidade da vacina contra a febre aftosa, bem como nas sanções previstas nas legislações relacionadas.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 02.08.2021
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III