Instrução Normativa SEFAZ nº 39 de 30/10/1998

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 nov 1998

Altera, na forma que indica, valores constantes da Instrução Normativa nº 018/97.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e

CONSIDERANDO a coleta dos preços praticados no mercado.

RESOLVE:

1. Alterar, na forma indicada, valores constantes da Instrução Normativa nº 018/97, para efeito de base de cálculo do ICMS, nas saídas para outros Estados:

PRODUTOS
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
COCO SECO (nas operações para outros Estados) ...................
KG
0,70

2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 05 de novembro de 1998, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 018/97.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 1998.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda