Instrução Normativa SAT nº 39 de 06/07/1999

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 jul 1999

Estabelece procedimentos aplicáveis ao trânsito dos produtos vegetais que indica e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e

considerando a ação do Governo do Estado na área da agricultura, especialmente na classificação de produtos de origem vegetal, subprodutos e resíduos de valor econômico, instituída pela Lei Federal nº 6305/75 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 82110/78,

considerando, ainda, que a classificação vegetal constitui um instrumento auxiliar da comercialização e de defesa do consumidor final, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Serão retidos pela fiscalização da Secretaria da Fazenda, nas unidades fiscais indicadas no Anexo I desta Instrução, até que seja providenciada sua regularização, os produtos de origem vegetal a seguir especificados, quando transitarem desacompanhados do documento de classificação vegetal, nas saídas promovidas por contribuintes do ICMS estabelecidos neste Estado:

1.1 - arroz em casca ou beneficiado;

1.2 - feijão comum (phaseolus) ou macaçar (vigna);

1.3 - algodão em pluma ou em caroço e caroço de algodão;

1.4 - milho (inclusive milho de pipoca);

1.5 - soja, trigo e sorgo granífero;

1.6 - mamona;

1.7 - sisal;

1.8 - alpiste.

2 - A exigência do documento de classificação vegetal não se aplica:

2.1 - a primeira operação de comercialização realizada pelo produtor rural, excetuadas as operações interestaduais e as Aquisições do Governo Federal - AGF, amparadas pela Política de Preços Mínimos;

2.2 - a operações com sementes e mudas fiscalizadas destinadas a plantio.

3 - O contribuinte obterá o documento de classificação vegetal nos postos de classificação da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) relacionados no Anexo II, sendo vedada sua emissão por servidor do fisco estadual.

4 - Para conhecimento do fisco estadual, os documentos de classificação vegetal em uso correspondem aos modelos anexos a esta Instrução, e têm as seguintes denominações:

4.1 - Certificado de Classificação;

4.2 - Declaração de Desdobramento de Certificado.

5 - Em substituição aos documentos citados no item anterior, o contribuinte poderá efetuar, mediante autorização da EBDA, o desdobramento do Certificado no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da Nota Fiscal, no qual serão indicados a série e o nº do Certificado correspondente, bem como as especificações técnicas relativas à classificação vegetal.

6 - Fica revogada a Instrução Normativa nº 86, de 27 de novembro de 1997.

7 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

GAB/SAT, 06 de julho de 1999.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente

ANEXO I - UNIDADES FAZENDÁRIAS

Posto Fiscal/Unidade Móvel
Localização
Honorato Viana
BR - 324 (Candeias)
Ângelo Calmon de Sá
BR - 116 (Feira/Serrinha)
João Durval Carneiro
BR - 116 (Santo Estevão)
Morro do Chapéu
BA - 052 (Morro do Chapéu)
Fernando Presídio
Juazeiro
BA - 093
BA - 093 (Simões Filho)
Bahia Goiás
BR - 020 (Correntina)
Jaime Baleeiro
BR - 122 (Urandi)
Francisco Hereda
BR - 101 (Rio Real)
Roberval Santos
BR - 242 (Ibotirama/Barreiras)
Heráclico Barreto
BR - 423 (Paulo Afonso)
Faustino Dias Lima
Paripiranga
Eufrosino de Almeida
BR - 101 (Santo Antonio de Jesus)
Divisa BAHIA/PIAUI
Formosa do Rio Preto
José Rui Teixeira
Rod. Mimoso do Oeste/Dianópolis
Mimoso do Oeste
Dist. Luís Eduardo Magalhães - Barreiras
José Maria P. Dantas
BA 349 - Km 24 - Lagoa Redonda
Roosevelt Araújo
BA 172 - Km 01 - Santa Maria da Vitória
Unidades Móveis de Fiscalização
Região Norte

ANEXO II - RELAÇÃO DE POSTOS DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS - EBDA

Posto de Classificação
Endereço
Telefone/Fax
Salvador
Rua Ilhéus, 96 - Rio Vermelho
(071) 334-2193; 334-0054
Barreiras
Rua Princesa Isabel, 436 e 908 - Centro
(077) 811-6190/3848/6074
Feira de Santana
Rua Senador Quintino, 523, Bairro Olhos D'água
(075) 623-4198; 221-9895
Ribeira do Pombal
EBDA - UEP Nordeste - Rod. R. do Pombal/Mirandela
(075) 276-1208/1313; 276-1948
Paripiranga
Rua Padre Valentim, 32
(075) 279-2234
Santa Maria da Vitória
Rodovia Stª Mª da Vitória/Correntina, Km 0
(077)483-1626; 483-1926
Irecê
Rua São Francisco s/n - Gerência Reg. da EBDA
(077) 641-3237; 641-3712
Itabuna
Av. Amélia Amado, 331
(073) 211-5440/5921
Teixeira de Freitas
Rua Lomanto Júnior, 168
(073) 291-1721
Ilhéus
Pça Cayrú - Ed. CEPLAC, Escritório da EBDA
(073) 634-3275
Guanambi
Av. Castelo Branco, 1.408 - Aeroporto Velho
(077) 451-1998
Vitória da Conquista
Av. Lauro de Freitas, 226 - 1º andar, Centro
(077) 422-4690/2331; 422-3095
Conceição do Coité
Rua Antônio C. da Cunha, 80
(075) 262-1125
Senhor do Bonfim
Av. Salvador, 351
(074) 841-4248
Formosa do Rio Preto
Pça Nilo Gonçalves, s/n
(074) 825-1149
Luis Eduardo Magalhães
Rua Rondônia, s/n - Ed. Oeste Agri Business Center, S/ 28, 29 e 30
(077) 828-1185
Morro do Chapéu
Rua D. Pedro II, 6
(074) 653-2202
Posto de Rosário
Junto ao P. Fiscal  Bahia/Goiás
--------------------------------------
BR 242 (Lençóis)
Posto Gameleira, BR 209 -Tanquinho de Lençóis
(075) 358-2155

ANEXO III ANEXO IV