Instrução Normativa SAT nº 39 de 06/07/1999
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 jul 1999
Estabelece procedimentos aplicáveis ao trânsito dos produtos vegetais que indica e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a ação do Governo do Estado na área da agricultura, especialmente na classificação de produtos de origem vegetal, subprodutos e resíduos de valor econômico, instituída pela Lei Federal nº 6305/75 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 82110/78,
considerando, ainda, que a classificação vegetal constitui um instrumento auxiliar da comercialização e de defesa do consumidor final, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Serão retidos pela fiscalização da Secretaria da Fazenda, nas unidades fiscais indicadas no Anexo I desta Instrução, até que seja providenciada sua regularização, os produtos de origem vegetal a seguir especificados, quando transitarem desacompanhados do documento de classificação vegetal, nas saídas promovidas por contribuintes do ICMS estabelecidos neste Estado:
1.1 - arroz em casca ou beneficiado;
1.2 - feijão comum (phaseolus) ou macaçar (vigna);
1.3 - algodão em pluma ou em caroço e caroço de algodão;
1.4 - milho (inclusive milho de pipoca);
1.5 - soja, trigo e sorgo granífero;
1.6 - mamona;
1.7 - sisal;
1.8 - alpiste.
2 - A exigência do documento de classificação vegetal não se aplica:
2.1 - a primeira operação de comercialização realizada pelo produtor rural, excetuadas as operações interestaduais e as Aquisições do Governo Federal - AGF, amparadas pela Política de Preços Mínimos;
2.2 - a operações com sementes e mudas fiscalizadas destinadas a plantio.
3 - O contribuinte obterá o documento de classificação vegetal nos postos de classificação da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) relacionados no Anexo II, sendo vedada sua emissão por servidor do fisco estadual.
4 - Para conhecimento do fisco estadual, os documentos de classificação vegetal em uso correspondem aos modelos anexos a esta Instrução, e têm as seguintes denominações:
4.1 - Certificado de Classificação;
4.2 - Declaração de Desdobramento de Certificado.
5 - Em substituição aos documentos citados no item anterior, o contribuinte poderá efetuar, mediante autorização da EBDA, o desdobramento do Certificado no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da Nota Fiscal, no qual serão indicados a série e o nº do Certificado correspondente, bem como as especificações técnicas relativas à classificação vegetal.
6 - Fica revogada a Instrução Normativa nº 86, de 27 de novembro de 1997.
7 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GAB/SAT, 06 de julho de 1999.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente
ANEXO I - UNIDADES FAZENDÁRIAS Posto Fiscal/Unidade Móvel | Localização |
Honorato Viana | BR - 324 (Candeias) |
Ângelo Calmon de Sá | BR - 116 (Feira/Serrinha) |
João Durval Carneiro | BR - 116 (Santo Estevão) |
Morro do Chapéu | BA - 052 (Morro do Chapéu) |
Fernando Presídio | Juazeiro |
BA - 093 | BA - 093 (Simões Filho) |
Bahia Goiás | BR - 020 (Correntina) |
Jaime Baleeiro | BR - 122 (Urandi) |
Francisco Hereda | BR - 101 (Rio Real) |
Roberval Santos | BR - 242 (Ibotirama/Barreiras) |
Heráclico Barreto | BR - 423 (Paulo Afonso) |
Faustino Dias Lima | Paripiranga |
Eufrosino de Almeida | BR - 101 (Santo Antonio de Jesus) |
Divisa BAHIA/PIAUI | Formosa do Rio Preto |
José Rui Teixeira | Rod. Mimoso do Oeste/Dianópolis |
Mimoso do Oeste | Dist. Luís Eduardo Magalhães - Barreiras |
José Maria P. Dantas | BA 349 - Km 24 - Lagoa Redonda |
Roosevelt Araújo | BA 172 - Km 01 - Santa Maria da Vitória |
Unidades Móveis de Fiscalização | Região Norte |
Posto de Classificação | Endereço | Telefone/Fax |
Salvador | Rua Ilhéus, 96 - Rio Vermelho | (071) 334-2193; 334-0054 |
Barreiras | Rua Princesa Isabel, 436 e 908 - Centro | (077) 811-6190/3848/6074 |
Feira de Santana | Rua Senador Quintino, 523, Bairro Olhos D'água | (075) 623-4198; 221-9895 |
Ribeira do Pombal | EBDA - UEP Nordeste - Rod. R. do Pombal/Mirandela | (075) 276-1208/1313; 276-1948 |
Paripiranga | Rua Padre Valentim, 32 | (075) 279-2234 |
Santa Maria da Vitória | Rodovia Stª Mª da Vitória/Correntina, Km 0 | (077)483-1626; 483-1926 |
Irecê | Rua São Francisco s/n - Gerência Reg. da EBDA | (077) 641-3237; 641-3712 |
Itabuna | Av. Amélia Amado, 331 | (073) 211-5440/5921 |
Teixeira de Freitas | Rua Lomanto Júnior, 168 | (073) 291-1721 |
Ilhéus | Pça Cayrú - Ed. CEPLAC, Escritório da EBDA | (073) 634-3275 |
Guanambi | Av. Castelo Branco, 1.408 - Aeroporto Velho | (077) 451-1998 |
Vitória da Conquista | Av. Lauro de Freitas, 226 - 1º andar, Centro | (077) 422-4690/2331; 422-3095 |
Conceição do Coité | Rua Antônio C. da Cunha, 80 | (075) 262-1125 |
Senhor do Bonfim | Av. Salvador, 351 | (074) 841-4248 |
Formosa do Rio Preto | Pça Nilo Gonçalves, s/n | (074) 825-1149 |
Luis Eduardo Magalhães | Rua Rondônia, s/n - Ed. Oeste Agri Business Center, S/ 28, 29 e 30 | (077) 828-1185 |
Morro do Chapéu | Rua D. Pedro II, 6 | (074) 653-2202 |
Posto de Rosário | Junto ao P. Fiscal Bahia/Goiás | -------------------------------------- |
BR 242 (Lençóis) | Posto Gameleira, BR 209 -Tanquinho de Lençóis | (075) 358-2155 |