Instrução Normativa DRP nº 39 de 09/08/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 ago 2005
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE de 30.10.98), com fundamento no Conv. ICMS 70/05 (DOU 05.07.05):
1. No item 3.1 do Capítulo XVII do Título I, fica revogada a alínea "f" e é dada nova redação ao "caput", conforme segue:
"3.1 - A CONAB/PGPM, por intermédio de sua inscrição centralizada deste Estado, emitirá NF em série única, em 5 (cinco) vias, que terão a seguinte destinação:"
2. Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | | |
Livro l, art. 9º, CXXII | Guindaste móvel portuário, para o aparelhamento do porto de Rio Grande | 093 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de agosto de 2005.
LUIZ ANTÔNIO BINS
Direto da Receita Estadual.