Instrução Normativa GSEF nº 39 de 09/11/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 nov 2007
Autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária prevista no art. 443-A do Regulamento do ICMS (Protocolo ICMS 15/07), quando oriundas de São Paulo, e altera a Instrução Normativa nº 30, de 14 de setembro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no inciso II do § 6º do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Nas operações interestaduais oriundas de São Paulo, com os produtos a que se refere o art. 443-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991 (Protocolo ICMS nº 15, de 23 de abril de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática), destinados a estabelecimentos localizados neste Estado, não estando o remetente qualificado como fabricante ou importador, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, relativamente às operações subseqüentes, fica atribuída ao destinatário.
Parágrafo único. O pagamento do ICMS devido por substituição tributária previsto no caput deverá ser feito:
I - até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à respectiva remessa da mercadoria, observados os procedimentos e exigências relacionados na Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007; ou
II - no momento da entrada dos respectivos produtos no território do Estado, no caso em que o destinatário não esteja autorizado para o pagamento em prazo diverso conforme o inciso I.
Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 30/2007
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO | | |
Nome: | | |
CACEAL: | CNPJ | |
Endereço: | | |
Cep: | Município | Estado: |
Telefone: | e-mail: | |
REQUERIMENTO: |
O contribuinte supra indentificado requer autorização para que o pagamento do ICMS devido por substituição tributária seja efetuado até o dia 9 (nove ) do mês subseqüente á remessa da mercadoria, nos termos da Instrução Normativa SEF nº_____de_____de___________de 2007. |
___________________________________ |
ASSINATURA DO TITULAR/RESPONSÁVEL |
NOME: |
CPF: |
LOCAL: DATA: / / |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 09 de novembro de 2007.
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda