Instrução Normativa SDA nº 39 de 30/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2009

Reconhece a Área Livre de Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton - no Estado do Mato Grosso, compreendida pelos municípios de Alto da Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Cana Brava do Norte, Confresa, Luciara, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova Dourada e Vila Rica.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, nos termos do disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, capítulo IV, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, em conformidade com a Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21024.002662/2007-09,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer a Área Livre de Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton - no Estado do Mato Grosso, compreendida pelos municípios de Alto da Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Cana Brava do Norte, Confresa, Luciara, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova Dourada e Vila Rica.

Art. 2º Fica liberado o trânsito de plantas e partes de plantas de bananeira (Musa spp. e suas cultivares) e de helicônias, da Área Livre de Sigatoka Negra no Estado do Mato Grosso, para qualquer Unidade da Federação, aplicando o previsto no art. 1º, § 1º e art. 7º, da Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005.

Art. 3º A condição de Área Livre da praga será mantida por tempo indeterminado, desde que sejam observadas as exigências para sua manutenção, conforme constam dos itens 2.1.3 e 4.1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ