Instrução Normativa SEFA nº 39 de 28/12/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 dez 2009

Aprova a tabela de valores e o calendário de vencimentos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício fiscal de 2010, e da outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 16 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e da outras providências, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006, e no Decreto nº 2.035, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de desconto pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovados a tabela de valores e o calendário de vencimentos, referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para vigorar no exercício fiscal de 2010, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 2º O pagamento antecipado do IPVA/2010, para veículos automotores rodoviários usados, poderá ser efetuado, nos prazos definidos no calendário de vencimentos:

I - em cota única, integralmente, até a data limite para o pagamento, com o desconto do imposto, nos seguintes casos:

a) 15% (quinze por cento), calculado sobre o seu valor, para os veículos-contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois exercícios;

b) 10% (dez por cento), calculado sobre o seu valor, para os veículos-contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito no último exercício;

c) 5% (cinco por cento), calculado sobre o seu valor, para as demais situações;

II - em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem a incidência de descontos.

§ 1º O disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso I do caput deste artigo poderá ser aplicado na multa de trânsito com exigência suspensa em razão de impugnação ou recurso interposto ao órgão de trânsito julgador.

§ 2º Na hipótese de decisão definitiva contrária ao sujeito passivo, conforme o disposto no § 1º, o valor relativo ao desconto, com os acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 6º da Lei nº 6.182/1998, deverá ser recolhido, integralmente, independente de notificação, sob pena de instauração de procedimento fiscal cabível.

§ 3º É facultado ao contribuinte, a antecipação do IPVA em datas anteriores as fixadas no calendário de vencimentos.

Art. 3º O recolhimento antecipado do IPVA do exercício de 2010 será efetuado por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE.

§ 1º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA disponibilizará no Portal de Serviços, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br, programa que permita o conhecimento do lançamento do tributo, geração e impressão do DAE para o recolhimento da cota única ou de parcela.

§ 2º Fica facultado ao contribuinte que não disponha de recurso tecnológico para a operação de que trata o parágrafo anterior, procurar quaisquer unidades de atendimento da SEFA.

Art. 4º Na hipótese de o contribuinte não optar pela antecipação do pagamento, conforme o disposto no art. 2º, o IPVA deverá ser recolhido por meio da Guia de Recolhimento - GR, emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN, ou boleto bancário, por ocasião do licenciamento do veículo, no prazo constante do calendário de vencimentos.

Parágrafo único. Tratando-se de aeronaves e embarcações de todos os tipos, o vencimento será em 30 de junho de 2010 e o recolhimento do imposto será efetuado mediante Documento de Arrecadação Estadual - DAE.

Art. 5º Salvo disposição de lei em contrario, fica autorizada a prorrogação do vencimento do IPVA de veículos automotores rodoviários usados, nas hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior em que o DETRAN, conforme ato administrativo publicado no Diário Oficial do Estado e regularmente comunicado a Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias - DAIF/SEFA, prorrogue o vencimento do licenciamento de veículos.

Parágrafo único. Compete a DAIF a adoção dos procedimentos necessários à efetivação do disposto no caput deste artigo.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

VANDO VIDAL DE OLIVEIRA REGO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - TABELA DE VALORES DO IPVA 2010 ANEXO II - CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA - EXERCÍCIO FISCAL 2010 VEÍCULOS AUTOMOTORES RODOVIÁRIOS ANEXO II - CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA - EXERCÍCIO FISCAL DE 2010

FINAIS
VENCIMENTO DO LICENCIAMENTO
VENCIMENTO DO IPVA
 
 
 
ANTECIPAÇÃO
 
 
 
IPVA CIDADÃO COTA ÚNICA
PARCELAMENTO SEM DESCONTO
 
 
 
 
1ª PARCELA
2ª PARCELA
3ªPARCELA
1
01 - 31
12/03
12/01
12/01
12/02
12/03
 
41 - 61
19/03
19/01
19/01
19/02
19/03
 
71 - 91
26/03
26/01
26/01
26/02
26/03
2
02 - 32
09/04
09/02
09/02
09/03
09/04
 
42 - 62
16/04
17/02
17/02
17/03
16/04
 
72 - 92
30/04
26/02
26/02
30/03
30/04
3
03 - 33
07/05
08/03
08/03
08/04
07/05
 
43 - 63
14/05
15/03
15/03
15/04
14/05
 
73 - 93
21/05
22/03
22/03
22/04
21/05
4
04 - 34
28/05
29/03
29/03
29/04
28/05
 
44 - 64
11/06
12/04
12/04
12/05
11/06
 
74 - 94
18/06
19/04
19/04
19/05
18/06
5
05 - 35
25/06
26/04
26/04
26/05
25/06
 
45 - 65
02/07
03/05
03/05
04/06
02/07
 
75 - 95
09/07
10/05
10/05
10/06
09/07
6
06 - 36
16/07
17/05
17/05
17/06
16/07
 
46 - 66
23/07
24/05
24/05
24/06
23/07
 
76 - 96
06/08
07/06
07/06
07/07
06/08
7
07 - 37
13/08
14/06
14/06
14/07
13/08
 
47 - 67
20/08
21/06
21/06
21/07
20/08
 
77 - 97
03/09
05/07
05/07
05/08
03/09
8
08 - 38
17/09
19/07
19/07
19/08
17/09
 
48 - 68
24/09
26/07
26/07
26/08
24/09
 
78 - 98
01/10
02/08
02/08
02/09
01/10
9
09 - 39
15/10
16/08
16/08
16/09
15/10
 
49 - 69
22/10
23/08
23/08
23/09
22/10
 
79 - 99
05/11
06/09
06/09
06/10
05/11
0
00 - 30
12/11
13/09
13/09
13/10
12/11
 
40 - 60
19/11
20/09
20/09
20/10
19/11
 
70 - 90
26/11
27/09
27/09
27/10
26/11
EMBARCAÇÕES E AERONAVES - TODOS ATÉ 30.06.2010

ERRATA - DOE PA de 19.03.2010

A Instrução Normativa nº 0039, de 28 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº 31.574, de 29 de dezembro de 2009:

1 - no Caderno 3, pág. 1, onde se lê:

"ANEXOI

TABELA DE VALORES DO IPVA DE 2010";

Leia-se:

"ANEXOII

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA - EXERCÍCIO FISCAL 2010

VEÍCULOS AUTOMOTORES RODOVIÁRIOS".

2 - no Caderno 3, pág. 2, onde se lê:

LINHA
COD
DENATRAN MARCA/MODELO
TC
2009
2008
2007
[...]

Leia-se:

"ANEXO I

TABELA DE VALORES DO IPVA 2010

LINHA
COD DENATRAN
MARCA/MODELO
TC
2009
2008
2007
[...]

3 - no Caderno 12, págs. 6, 7, 8 e 9, onde se lê:

"Os exercícios se referem ao ano de fabricação do veículo EMBARCAÇÕES [...]

[...]";

Leia-se:

4 - no Caderno 12, pág. 11, colunas 2009, 2008, 2007 e 2006 na linha 12809, onde se lê:

2009
2008
2007
2006
########
########
########
########

Leia-se:

2009
2008
2007
2006
123.418,42
117.541,36
111.944,15
106.613,47

5 - no Caderno 12, pág. 11, colunas 2004, 2001, 1999 e 1998 nas linhas 12803, 12804, 12805, 12806, 12807, 12808 e 12809, onde se lê:

2004
2001
1999
1998
########
8.724,16
5.552,21
4.439,32
########
9.957,72
6.389,18
5.109,22
########
########
6.599,25
5.273,99
########
########
8.797,89
7.031,91
########
########
########
8.312,58
########
########
########
########
########
########
########
########

Leia-se:

2004
2001
1999
1998
12.749,06
8.724,16
5.552,21
4.439,32
14.317,52
9.957,72
6.389,18
5.109,22
14.666,63
10.283,79
6.599,25
5.273,99
19.982,53
13.708,06
8.797,89
7.031,91
23.506,21
16.203,28
10.398,15
8.312,58
43.554,81
29.919,27
19.197,68
15.346,12
91.684,57
63.301,98
40.610,58
32.459,16

"6 - no Caderno 12, pág. 12, colunas 2009, 2008, 2007 e 2006 na linha 12865, onde se lê:

2009
2008
2007
2006
########
########
########
########

Leia-se:

2009
2008
2007
2006
123.418,42
117.541,36
111.944,15
106.613,47

"7 - no Caderno 12, pág. 12, colunas 2004, 2001, 1999 e 1998 nas linhas 12859, 12860, 12861, 12862, 12863, 12864 e 12865, onde se lê:

2004
2001
1999
1998
########
8.724,16
5.552,21
4.439,32
########
9.957,72
6.389,18
5.109,22
########
########
6.599,25
5.273,99
########
########
8.797,89
7.031,91
########
########
########
8.312,58
########
########
########
########
########
########
########
########

Leia-se:

2004
2001
1999
1998
12.749,06
8.724,16
5.552,21
4.439,32
14.317,52
9.957,72
6.389,18
5.109,22
14.666,63
10.283,79
6.599,25
5.273,99
19.982,53
13.708,06
8.797,89
7.031,91
23.506,21
16.203,28
10.398,15
8.312,58
43.554,81
29.919,27
19.197,68
15.346,12
91.684,57
63.301,98
40.610,58
32.459,16

8 - no Caderno 12, pág. 13, onde se lê:

"ipva 2010

AERONAVES NACIONAIS E ESTRANGEIRAS NÃO COMERCIAL

[...]

40.103,07
38.117,76
34.305,98
27.555,07
22.075,85
17.671,98
14.084,63
12.486,38
9.557,12
733,71

[...]

40.103,07
38.117,76
34.305,98
27.555,07
22.075,85
17.671,98
14.084,63
12.486,38
9.557,12
733,71

Leia-se:

Valores expressos em reais (R$)
AERONAVEIS NACIONAIS E ESTRANGEIRAS NÃO COMERCIAIS
LINHA
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM
2009
2008
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
2000
1999
1998
1997
1996
1995 e anteriores
12879
ATÉ 450 KG
721,25
686,90
654,21
647,98
617,13
561,03
533,25
479,94
385,46
305,86
241,23
193,95
171,60
128,03
99,42
12880
ACIMA DE 450 A 900 KG
1.442,49
1.373,80
1.308,37
1.295,91
1.234,20
1.122,00
1.066,47
959,82
770,95
611,76
415,33
390,46
345,82
263,72
199,06
12881
ACIMA DE 900 A 2700 KG
13.680,54
13.029,08
12.408,65
12.290,47
11.705,21
10.641,09
10.114,30
9.102,86
7.311,57
5.819,43
4.673,13
3.730,43
3.275,20
2.606,19
1.914,61
12882
ACIMA DE 2700 A 4200 KG
42.344,40
40.328,00
38.407,62
38.041,83
36.230,32
32.936,65
31.306,11
28.175,51
22.630,99
18.456,18
14.762,58
11.829,04
10.421,11
7.977,56
6.111,21
12883
ACIMA DE 4200 A 5700 KG
77.848,55
74.141,48
70.610,95
69.938,47
66.608,06
60.552,78
57.555,12
51.799,58
41.606,17
33.075,91
26.609,74
21.233,43
18.810,59
14.408,74
11.033,59
12884
ACIMA DE 5700 A 15000 KG
120.983,93
115.222,79
109.736,00
108.690,90
103.515,14
94.104,66
89.446,01
80.501,39
64.659,90
53.261,83
42.565,24
34.022,23
30.121,49
23.097,51
17.699,25
12885
ACIMA DE 15000 KG
257.788,85
245.513,19
233.822,09
231.595,19
220.566,85
200.515,34
190.588,81
171.529,92
137.775,36
110.379,24
88.359,92
70.423,17
62.431,88
47.785,58
3.668,53
AERONAVEIS NACIONAIS E ESTRANGEIRAS COMERCIAIS
LINHA
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM
2009
2008
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
2000
1999
1998
1997
1996
1995 e anteriores
12886
ATÉ 450 KG
144,25
137,38
130,84
129,60
123,43
112,21
106,65
95,99
77,09
61,17
48,25
38,79
34,32
25,61
19,88
12887
ACIMA DE 450 A 900 KG
288,50
274,76
261,67
259,18
246,84
224,40
213,29
191,96
154,19
122,35
83,07
78,09
69,16
52,74
39,81
12888
ACIMA DE 900 A 2700 KG
2.736,11
2.605,82
2.481,73
2.458,09
2.341,04
2.128,22
2.022,86
1.820,57
1.462,31
1.163,89
934,63
746,09
655,04
521,24
382,92
12889
ACIMA DE 2700 A 4200 KG
8.468,88
8.065,60
7.681,52
7.608,37
7.246,06
6.587,33
6.261,22
5.635,10
4.526,20
3.691,24
2.952,52
2.365,81
2.084,22
1.595,51
1.222,24
12890
ACIMA DE 4200 A 5700 KG
15.569,71
14.828,30
14.122,19
13.987,69
13.321,61
12.110,56
11.511,02
10.359,92
8.321,23
6.615,18
5.321,95
4.246,69
3.762,12
2.881,75
2.206,72
12891
ACIMA DE 5700 A 15000 KG
24.196,79
23.044,56
21.947,20
21.738,18
20.703,03
18.820,93
17.889,20
16.100,28
12.931,98
10.652,37
8.513,05
6.804,45
6.024,30
4.619,50
3.539,85
12892
ACIMA DE 15000 KG
51.557,77
49.102,64
46.764,42
46.319,04
44.113,37
40.103,07
38.117,76
34.305,98
27.555,07
22.075,85
17.671,98
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