Instrução Normativa DRP nº 39 de 05/05/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 mai 2009
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado o subitem 1.7.7 com a seguinte redação:
"1.7.7 - Os limites de 30 (trinta) e 12 (doze) meses previstos, respectivamente, nas alíneas "a" e "b", 1, deste item ficam alterados para, respectivamente, 45 (quarenta e cinco) e 18 (dezoito) meses, se a formalização do pedido e o pagamento da prestação inicial ocorrerem até 31/07/09.
1.7.7.1 - Para os créditos com parcelamento em vigor em 27/04/09, decorrentes de ICMS declarado em GIA ou GIS, com exceção dos enquadrados em programas especiais de parcelamento, o contribuinte que estiver regular perante a Fazenda Pública Estadual poderá requerer, até 31/07/09, a ampliação do prazo em até 50% (cinqüenta por cento) do número de parcelas vincendas, desde que o prazo resultante, considerados os pagamentos já feitos em parcelamentos anteriores, não exceda 60 (sessenta) meses."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.
RETIFICAÇÃO - DOE RS de 13.05.2009No item 1 da Instrução Normativa DRP nº 039/09, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 085, de 8 de maio de 2009:
onde se lê:
"1. No Capítulo XIII do Título IIII, fica acrescentado o subitem 1.7.7 com a seguinte redação:"
leia-se:
"1. No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado o subitem 1.7.7 com a seguinte redação:"
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.