Instrução Normativa RE nº 39 de 25/06/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2010

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA
R$
Arroz beneficiado polido/parboilizado
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 60 kg
68,10
Preço por fardo de 30 kg
34,70
Tipo 2
 
Preço por saco de 60 kg
66,80
Preço por fardo de 30 kg
34,00
Tipo 3
 
Preço por saco de 60 kg
59,00
Preço por fardo de 30 kg
30,30
Demais Tipos
 
Preço por saco de 60 kg
52,20
Preço por fardo de 30 kg
26,60
Arroz em casca
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 50 kg
30,40
Demais Tipos
 
Preço por saco de 50 kg
28,70
Fragmentos de grãos
 
Quebrados
 
Preço por saco de 60 kg
21,80
Quirera
 
Preço por saco de 60 kg
11,70

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN

Subsecretário da Receita Estadual