Instrução Normativa RE nº 39 de 25/06/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2010
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
MERCADORIA | R$ |
Arroz beneficiado polido/parboilizado | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 60 kg | 68,10 |
Preço por fardo de 30 kg | 34,70 |
Tipo 2 | |
Preço por saco de 60 kg | 66,80 |
Preço por fardo de 30 kg | 34,00 |
Tipo 3 | |
Preço por saco de 60 kg | 59,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 30,30 |
Demais Tipos | |
Preço por saco de 60 kg | 52,20 |
Preço por fardo de 30 kg | 26,60 |
Arroz em casca | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 50 kg | 30,40 |
Demais Tipos | |
Preço por saco de 50 kg | 28,70 |
Fragmentos de grãos | |
Quebrados | |
Preço por saco de 60 kg | 21,80 |
Quirera | |
Preço por saco de 60 kg | 11,70 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN
Subsecretário da Receita Estadual