Instrução Normativa SEOPS nº 39 de 29/07/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 ago 2011

Institui procedimentos para a realização de vistoria técnica, orientação e fiscalização, quanto ao padrão de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos passeios circundantes aos canteiros de obras e nos passeios circundantes às edificações privadas do Distrito Federal.

O Diretor Geral da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais, em especial os incisos II, VI e VIII, do art. 30, do Regimento Interno,

Considerando a necessidade de garantir que o passeio circundante às edificações em execução no Distrito Federal estejam adequadas à legislação de acessibilidade;

Considerando a importância da inclusão social das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

Considerando a necessidade de execução dos passeios, para atendimento às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, obesos e bebês em carrinhos;

Considerando que cabe a esta Agência fiscalizar a execução de obras privadas e prestar orientação técnica,

Resolve:

Art. 1º Instituir procedimentos para a realização de vistoria técnica, orientação e fiscalização nos passeios circundantes às edificações em construção ou em reforma no Distrito Federal, de acordo com os padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

§ 1º Na realização das ações de vistoria técnica, orientação e fiscalização para fins de fiscalização de passeio circundante a canteiro de obras, deve ser adotado o seguinte procedimento:

I - O Agente Fiscal em seu trabalho de rotina deverá:

a) realizar vistoria técnica de acessibilidade nos passeios circundantes aos canteiros de obras e nos passeios circundantes às obras iniciais ou de reforma de edificações;

b) entregar, ao responsável pela obra, o Informativo com padrão de acessibilidade, constante no Anexo I, desta Instrução Normativa;

c) preencher o RAC - RELATÓRIO DE ACESSIBILIDADE - PASSEIO CIRCUNDANTE, constante no Anexo II, desta Instrução Normativa;

d) lançar o Relatório de Acessibilidade - RAC em sistema informatizado que será implantado na AGEFIS;

II - Os dados serão sistematizados e integrarão o relatório de atividades que será gerado pelo sistema informatizado da AGEFIS.

§ 2º Para a realização de vistoria técnica para fins de emissão de Carta de Habite-se e Atestado de Conclusão, deverá ser adotado o seguinte procedimento:

II - O Agente Fiscal designado para realizar a vistoria técnica deverá:

a) preencher o RAC - RELATÓRIO DE ACESSIBILIDADE - PASSEIO CIRCUNDANTE, constante no Anexo II, desta Instrução Normativa;

b) lançar o Relatório de Acessibilidade - RAC em sistema informatizado que será implantado na AGEFIS;

III - Os dados serão sistematizados e integrarão o relatório de atividades que será gerado pelo sistema informatizado da AGEFIS.

Art. 2º Fica estabelecido que a sequência de atuação fiscal será aquela definida nos fluxogramas, com os respectivos modelos de autos, que integram o Manual de Procedimentos Fiscais - Obras.

Parágrafo único. A critério do interessado poderá ser solicitada vistoria prévia para verificação das condições de acessibilidade no passeio circundante à edificação.

Art. 3º Poderão ser estabelecidos procedimentos específicos, em consonância com a legislação em vigor, para obras de edificações localizadas em setores cuja infraestrutura urbana ainda foi implantada.

Art. 4º Ficam aprovados os formulários que constituem os anexos I e II, desta Instrução Normativa, que serão utilizados pelos Auditores e Auditores-Fiscais.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GLEISTON MARCOS DE PAULA, Diretor Geral - EDUARDO BARBOSA MOREIRA, Diretor Adjunto - FERNANDO BARROS DA SILVEIRA, Diretor da Diretoria de Operações - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA, Diretor da Diretoria de Planejamento, Programação, Normas e Procedimentos - JOSÉ AIRTON LIRA, Diretor da Diretoria de Fiscalização de Obras - CLÁUDIO CESAR CAIXETA CRUZ, Diretor da Diretoria de Fiscalização de Atividades Econômicas - JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS, Diretor da Diretoria de Administração e Logística.

ANEXO