Instrução Normativa SEFAZ nº 39 DE 12/12/2012

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 dez 2012

Estabelece para o exercício de 2013 o valor da unidade fiscal de referência do Estado do Ceará (UFIRCR), instituída pela lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

 

Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da Ufirce,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2013 em R$ 3,0407 (três reais e quatrocentos e sete décimos milésimos de real).

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 de dezembro de 2012.

 

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA