Instrução Normativa RE nº 39 DE 25/05/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 mai 2012
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XV do Título I, ficam acrescentados os subitens 4.3.1.1.2, 4.3.1.6 e 4.3.2.1.2, conforme segue:
“4.3.1.1.2 - O Cupom Fiscal que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, impresso pelo próprio ECF, além das indicações previstas no subitem 4.3.1.1, o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF.
4.3.1.1.2.1 - Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2012, a obrigatoriedade prevista no subitem 4.3.1.1.2 para o Cupom Fiscal que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).”
“4.3.1.6 - É facultado incluir no Cupom Fiscal o número do CNPJ ou do CPF do consumidor, desde que impresso pelo próprio equipamento, exceto nas hipóteses dos subitens 4.3.1.1.1, “a”, 1, e 4.3.1.1.2, em que é obrigatória a indicação desses dados.”
“4.3.2.1.2 - A Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, impresso pelo próprio ECF, além das indicações previstas no subitem 4.3.2.1, o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF.
4.3.2.1.2.1 - Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2012, a obrigatoriedade prevista no subitem 4.3.2.1.2 para a Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).”
2. Fica revogada, a partir de 1º de junho de 2012, a Instrução Normativa RE nº 034/2012, de 2 de maio de 2012.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao item 1, a partir de 1º de julho de 2012.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.