Instrução Normativa SEFAZ nº 39 DE 06/08/2018
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 ago 2018
Altera a Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 904 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando que a Instrução Normativa nº 10, de 2017, torna obrigatória a utilização do MFE quando da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e);
Considerando a necessidade de correção da indicação da atividade econômica pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que sujeita o contribuinte enquadrado à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE);
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com nova redação da alínea "a" do inciso IV do caput do art. 1º, nos seguintes termos:
"Art. 1º (.....)
(.....)
IV - (.....)
a) 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos;
(.....)" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de agosto de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA