Instrução Normativa SEAPDR nº 39 DE 31/08/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2021

Prorroga o prazo para adequações dos estabelecimentos comerciais previsto pela da Instrução Normativa SEAPDR nº 16/2020.

O Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e

Considerando o constante no processo administrativo eletrônico nº 21150000009145,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no art. 23 da Instrução Normativa SEAPDR nº 16/2020 , para a data de 02 de março de 2022.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 31.08.2021.

Silvana Maria Franciscatto Covatti,

Secretária da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.