Instrução Normativa SEFAZ nº 39 DE 02/06/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 jun 2022

Altera a Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Cadastro Geral da Fazenda (CGF).

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Cadastro Geral da Fazenda (CGF), de modo a viabilizar a concessão de inscrição no CGF a contribuinte que tenha pretensão de se instalar em espaço destinado a coworking e que explore atividade econômica enquadrada no segmento de prestação de serviço de transporte, o qual possua receita bruta no ano-calendário superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), desde que possua contrato que comprove a prestação a tomador de serviços estabelecido neste Estado,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - nova redação da alínea "d" do inciso II do caput do art. 19-C:

"Art. 19-C. (.....)

(.....)

II - (.....)

(.....)

d) prestador de serviço de transporte, salvo quando sua receita bruta no ano-calendário for igual ou inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ou, quando superior a esse limite, comprove a prestação a tomador de serviços estabelecido neste Estado;

(.....)" (NR)

II - o art. 19-D com acréscimo do inciso IV:

"Art. 19-D. (.....)

(.....)

IV - na hipótese da alínea "d" do inciso II do caput do art. 19-C, quando for o caso, cópia de contrato firmado ou declaração que ateste a prestação dos serviços de transporte.

(.....)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2022.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA