Instrução Normativa SAT nº 4 de 11/01/1991
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 jan 1991
Disciplina regime de tributação a ser adotado pelas microempresas estaduais inscritas no CACESE a partir da formalização do pedido de desenquadramento e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas;
Considerando o estabelecido no artigo 125 da Lei nº 2707, de 20 de março de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando necessária á adoção por parte da microempresa estadual, inscrita no CACESE, de uma sistemática de tributação uniforme a partir da formalidade do pedido de desenquadramento como microempresa;
Estabelece:
Art. 1º As microempresas estaduais inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe, CACESE, que solicitarem desenquadramento como microempresa passarão a adotar a sistemática de tributação normal prevista na legislação tributária estadual a partir da data em que der entrada no respectivo pedido na repartição fazendária.
Parágrafo único. o pedido de desenquadramento de que trata o "caput" deste artigo será entregue na repartição fazendária estadual do domicílio fiscal do contribuinte.
Art. 2º A homologação do pedido de desenquadramento como microempresa produzirá seus efeitos a partir da data da formalização do pedido nos termos do artigo anterior.
Art. 3º Fica homologado neste Ato o regime de tributação normal adotado, por microempresa estadual inscrita no CACESE que tenha formalizado pedido de desenquadramento em data anterior a esta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de janeiro de 1991.
EDNA PEREIRA DOS SANTOS
Superintendente da Administração Tributária
EM EXERCÍCIO