Instrução Normativa SAT nº 4 de 24/06/1998

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 jun 1998

Dispõe sobre procedimentos de controle dos recolhimentos efetuados por meio de GNRE.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de aprimorar, para efeito de fiscalização, o controle dos recolhimentos efetuados por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE,

RESOLVE:

Art. 1º O controle dos recolhimentos efetuados em outras unidades da Federação, em favor deste Estado, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), relativos a ICMS-substituição tributária, ICMS-importação ou ICMS-diferencial de alíquotas, será exercido nos termos desta Instrução Normativa.

Art. 2º Na entrada neste Estado de mercadorias importadas e de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária ou à cobrança do diferencial de alíquotas, quando o imposto devido a este Estado tiver sido recolhido por meio de GNRE, o funcionário do Posto Fiscal de divisa interestadual que efetuar a conferência da carga, deverá reter a GNRE, anotando, por qualquer meio indelével, no campo "Reservado ao Fisco" do quadro "Dados Adicionais" da primeira via da Nota Fiscal, a seguinte observação: "ICMS-(identificar se substituição tributária, diferencial de alíquotas ou importação) recolhido em ___/___/___, por meio de GNRE", seguida do carimbo da repartição e do seu carimbo e assinatura.

Art. 3º Cabe ao chefe do Posto Fiscal encaminhar, via SEDEX ou, quando isto não for possível, via Coordenadoria Regional de Fiscalização de Trânsito a que estiver subordinado, semanalmente, na segunda-feira da semana subseqüente à de referência, ao Núcleo de Monitoramento de Contribuintes Substitutos, as GNREs recolhidas.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1998.

Campo Grande, 24 de junho de 1998.

VALDIR JOSÉ DALL'ANGOL ZANIN

Superintendente de Administração Tributária