Instrução Normativa MAPA nº 4 DE 04/01/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2001
Aprova os requisitos fitossanitários exigidos para a importação de produtos oriundos dos Estados Unidos da América, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo MA 21000.002778/9918, resolve:
Art. 1º Aprovar os requisitos fitossanitários exigidos para a importação de produtos oriundos dos Estados Unidos da América, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Qualquer alteração nas condições fitossanitárias no país de origem, quanto aos produtos mencionados nesta Instrução Normativa, deverá ser comunicada à Secretaria de Defesa Agropecuária pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do país exportador e poderá resultar em alteração dos requisitos fitossanitários correspondentes.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as Portarias Ministeriais n°s 186, de 21 de março de 1996, e 130, de 15 de abril de 1997.
MARCUS VINICIUS PRATINI DE MORAES
ANEXO REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS ESPECÍFICOS EM RELAÇÃO A DETERMINADOS PRODUTOS ORIUNDOS DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
PARTE I
Nota: Ficam incluídos o Aeroporto Internacional do Recife / Guararapes Gilberto Freyre e os Portos do Recife e de Suape, localizados no Estado de Pernambuco, como pontos de entrada de frutos (Categoria 3, classe 4) de uva (Vitis spp.), cereja (Prunus avium), pêssego (Prunus persica), pêra (Pyrus communis), maçã (Malus domestica), nectarina (Prunus persica var. nucipersica), morango (Fragaria spp.), damasco (Prunus armeniaca) e ameixa (Prunus domestica), procedentes da Costa Oeste dos Estados Unidos da América (Estados de Washington, Oregon, Califórnia, Idaho e Arizona), de acordo com a Instrução
Normativa 7/2007/MAPA
FRUTAS: CATEGORIA 3, CLASSE 4
1.1 MAÇÃ:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário contendo as seguintes Declarações Adicionais:
DA7 ou DA2 tratamento a frio: 40 dias a 0,0°C ou 55 dias a 2,2°C ou 90 dias a 3,3°C ou DAl4, Rhagoletis pomonella;
E
DA1 Cydia pomonella, Conotrachelus nenuphar, Gymnosporangium spp., Phyllosticta solitaria, Cydia prunivora, Tetranycus pacificus e Brevipalpus lewisi;
E
DA2 (TCM N° 14) ou DA7 Erwinia amylovora.
1.2 PÊRA:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário contendo as seguintes Declarações Adicionais:
DA1 Rhagoletis pomonella, Conotrachelus nenuphar, Gymnosporangium spp., Phyllosticta solitaria, Cydia prunivora, Cydia pomonella, Tetranycus pacificus e Brevipalpus lewisi;
E
DA2 (TCM N° 14) ou Sodium orthophenyl phenato (SOPP) na concentração de 4900 ppm sem exceder 2 minutos ou DA7 Erwinia amylovora.
1.3 UVA:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário contendo as seguintes Declarações Adicionais:
DA7 Bactrocera spp.
E
DA1 Brevipalpus lewisi, Tetranychus pacificus, Thrips palmi, Otiorhynchus sulcatus e Physopella ampelopsidis.
1.4 PÊSSEGO:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário contendo as seguintes Declarações Adicionais:
DA7 ou DAl4 ou DA2 (TCM N° 18) Rhagoletis pomonella;
E
DA7 ou DAl4 ou DA2 (TCM N° 10) Anastrepha ludens;
E
DA7 ou DAl4 ou DA2 (TCM N° 9) Anastrepha suspensa;
E
DA7 ou DAl4 ou DA2 (TCM N° 8) Bactrocera tryoni;
E
DA7 ou DAl4 Bactrocera spp. (exceto B. tryoni) Dacus spp., Ceratitis rosa;
E
DA7 ou DA1 ou DA2 (TCM Nº 15) Brevipalpus lewisi, Tetranychus pacificus;
E
DA7 ou DA2 (TCM Nº 18) Conotrachelus nenuphar;
E
DA7 ou DA1 Carposina niponensis, Cydia spp. (exceto C. pomonella e C. molesta), Anarsia lineatella.
1.5 CEREJA, NECTARINA, MORANGO, DAMASCO E AMEIXA:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário contendo as seguintes Declarações Adicionais:
DA1 ou DA2 (TCM Nº 15) Brevipalpus lewisi, Tetranychus pacificus FRUTAS PROCEDENTES DA COSTA OESTE DOS EUA (Uvas, cerejas, pêssegos, pêras, maçãs, nectarinas, morangos, damascos, ameixas):
As frutas citadas procedentes dos estados de Washington, Oregon, Califórnia, Idaho e Arizona deverão vir acompanhadas de Certificado Fitossanitário com DA1 Tetranichus pacificus, Brevipalpus lewisi;
E
A entrada será unicamente pelo Porto de Santos ou Aeroporto de Guarulhos São Paulo;
E
Comunicação prévia do envio ao Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal.
PARTE II SEMENTES: CATEGORIA 4, CLASSE 3
2.1 TOMATE:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário contendo as seguintes Declarações Adicionais:
DA5 ou DA7 ou DA1 Fusarium oxysporum f. sp. radicis lycopersici;
E
DA5 ou DA7 ou DA15 Tomato bunchy top viroid (PSTV), Tomato ringspot virus.
2.2 ALFAFA:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário contendo as seguintes Declarações Adicionais:
DA7 ou DA5 ou DA15 Cirsium arvense;
E
DA7 ou DA5 Clavibacter michiganensis ssp. insidiosus;
E
DA5 ou DA7 ou DA15 quanto a Ditylenchus dipsaci.
(Revogado pela Portaria SDA/MAPA Nº 1177 DE 04/09/2024):
2.3 FEIJÃO:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário contendo as seguintes Declarações Adicionais:
DA7 ou DA5 ou DA15 Cirsium arvense, Pseudomonas syringae pv. Phaseolicola;
E
DA7 ou DA5 Curtobacterium flaccumfaciens pv. flaccumfaciens;
E
DA5 ou DA7 ou DA15 para Ditylenchus dipsaci.
2.4 SORGO:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário contendo às seguintes Declarações Adicionais:
DA2 (TCM Nº 1) Prostephanus truncatus;
E
DA7 ou DA5 ou DA15 Cirsium arvense;
E
DA7 ou DA5 Periconia circinata, Striga spp.;
E
DA5 ou DA7 ou DA15 Ditylenchus dipsaci.
2.5 TRIFOLIUM spp.:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário contendo as seguintes Declarações Adicionais:
DA7 ou DA5 ou DA15 Cirsium arvense;
E
DA7 ou DA5 Clavibacter michiganensis f.sp. insidiosus;
E
DA5 ou DA15 Tomato ringspot virus;
E
DA5 ou DA7 ou DA15 Ditylenchus dipsaci.
2.6 LOTUS CORNICULATUS:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário contendo as seguintes Declarações Adicionais:
DA7 ou DA5 ou DA15 Cirsium arvense;
E
DA7 ou DA5 Clavibacter michiganensis f.sp. insidiosus;
E
DA5 ou DA15 Ditylenchus dipsaci, Tomato ringspot virus.
2.7 BRASSICA NAPUS:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário contendo as seguintes Declarações Adicionais:
DA1 Cirsium arvense;
E
DA5 ou DA7 ou DA15 Ditylenchus dipsaci.
2.8 ALHO:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário contendo as seguintes Declarações Adicionais:
DA7 ou DA5 Brachycerus spp., Dyspessa ulula, Phymatotrychopsis omnivora;
E
DA5 ou DA1 ou DA15 Ditylenchus destructor.
2.9 CEBOLA:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário.
2.10 PIMENTÃO:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário contendo as seguintes Declarações Adicionais:
DA5 ou DA7 ou DA15 Ditylenchus dipsaci.
2.11 FUMO:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário contendo as seguintes Declarações Adicionais:
DA7 ou DA5 Striga spp.;
E
DA5 ou DA7 ou DA15 Ditylenchus dipsaci.
2.12 ERVILHA:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário contendo a seguinte as Declarações Adicionais:
DA1 Bruchus spp, Bruchidius spp;
E
DA5 ou DA7 ou DA15 Ditylenchus dipsaci.
2.13 MILHO:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário contendo as seguintes Declarações Adicionais:
DA1 Prostephanus truncatus;
E
DA7 Striga spp.;
DA15 Cercospora sorgui, Mycosphaerella zeamaidis, Erwinia stewartii e Clavibacter michiganensis ssp. nebraskensis (resultados anexos);
E
DA5 ou DA7 ou DA15 Ditylenchus dipsaci, Erwinia stewartii e Clavibacter michiganensis ssp nebraskensis.
PARTE III CONSUMO: CATEGORIA 3, CLASSE 4
3.1 CEBOLA:
Requisito Fitossanitário:
CF Certificado Fitossanitário.
3.2 ALHO:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário contendo a seguinte as Declarações Adicionais:
DA7 ou DA1 Brachycerus spp., Dyspessa ulula.
3.4 PIMENTÃO:
Requisito Fitossanitário:
CF Certificado Fitossanitário.
3.5 ERVILHA:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário contendo as seguintes Declarações Adicionais:
DA1 Bruchidius spp., Bruchus spp., Striga spp., Cladosporium pisicolum;
E
DA7 ou DA15 Pea seed born mosaic virus.
3.6 MILHO:
Requisitos Fitossanitários:
CF Certificado Fitossanitário contendo as seguintes Declarações Adicionais:
DA1 Prostephanus truncatus;
E
DA7 Striga spp.
PARTE III.A CONSUMO: CATEGORIA 3, CLASSE 9
TRIGO (Conforme Instrução Normativa MA n° 12, de 23 de novembro de 2.000; DOU 24/11/2.000)
CF Certificado Fitossanitário contendo as seguintes Declarações Adicionais:
DAl4 Para os trigos dos tipos: vermelho mole de inverno ou vermelho duro de primavera ou vermelho duro de inverno embarcados na costa leste americana (Golfo do México, Rio Mississipi, Grandes Lagos ou outros portos da Costa Atlântica), produzidos em outros estados que os de Washington, Oregon, Idaho, Califórnia, Nevada ou Arizona;
DA7 Anguina tritici.
(Of. nº 6/2001)