Instrução Normativa DRP nº 4 de 23/01/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 jan 2002

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Fica revogado o Capítulo XIV do Título III.

2. Na Seção III do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Crédito Presumido referente a:
 
"Livro I, art. 32, XLIX
Verduras e hortaliças, limpas, descascadas ou cortadas
054
Livro I, art. 32, L
Alho
055
Livro I, art. 32, LI
Arrendamento mercantil
056"

3. Na Seção IV do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Isenção de operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 9º, CIX
Veículos p/ a Polícia Rodoviária Federal
080
Livro I, art. 9º, CX
Arrendamento mercantil
081"
Dispositivo do RICMS
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 23, XXX
Embalagens p/ mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos
629"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ANTÔNIO DUTRA AYDOS

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Substituto