Instrução Normativa GAT nº 4 de 26/08/2003

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 jul 2003

Altera a Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, que estabelece valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, realizadas com os produtos que menciona.

O Gerente Geral da Gerência Geral da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e no Decreto nº 25.766, de 22.08.2003,

RESOLVE:

I - A Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"VIII - Determinar, como base de cálculo do ICMS relativo à saída de cavalo de raça, até 31.12.2003, o montante equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da operação;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA

Gerente Geral da Administração Tributária