Instrução Normativa GAB/CRE nº 4 de 22/03/2004

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 mar 2004

Prorroga o prazo de entrega dos arquivos magnéticos de registros fiscais (SINTEGRA) referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2004

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 1º da Instrução Normativa nº 002/02/GAB/CRE, de 23 de maio de 2002; e

CONSIDERANDO a tardia disponibilização da versão do Validador SINTEGRA adaptado às alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF nº 9/03 e pelo Convênio ICMS nº 76/03:

DETERMINA

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30/04/2004 o prazo para entrega dos arquivos magnéticos de registros fiscais (SINTEGRA) referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2004, exigidos pela Instrução Normativa nº 002/02/GAB/CRE.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador-Geral da Receita Estadual