Instrução Normativa SERE nº 4 de 27/06/2005

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 jul 2005

Estabelece normas procedimentais para exclusões e alterações de dados dos registros de notas fiscais no Sistema de Automação de Fronteiras - ATOMO e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, CONSIDERANDO, para fins do Sistema de Automação de Fronteiras - ATOMO, Rotinas de Exclusão como sendo a execução da rotina que remove os registros das notas fiscais da Tabela de Registro de Notas para a Tabela de Históricos;

CONSIDERANDO, para fins do Sistema de Automação de Fronteiras - ATOMO, Rotinas de Alteração como sendo a execução da rotina que altera os dados dos registros das notas fiscais da tabela de registro de notas, permanecendo os dados na Tabela de Registro de Notas e na Tabela de Históricos;

CONSIDERANDO que todos os dados dos registros das notas fiscais alteradas e excluídas, constantes na Tabela de Históricos, encontram-se disponibilizados em relatório, no Sistema ATOMO, na base de dados dos Postos Fiscais;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de controlar as exclusões e alterações dos dados dos registros de notas fiscais no sistema ATOMO, realizadas nos Postos Fiscais em decorrência de erro de digitação ou de nota fiscal registrada que, após ação fiscal, resultou em lavratura de Auto de Infração,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a utilização da Rotina de Exclusão limitar-se-á:

I - à modificação no registro da nota fiscal decorrente de erro de digitação nos campos: "CNPJ do Emitente", "Número da Nota Fiscal", "Série e Data de Emissão"

II - à exclusão de nota fiscal registrada que, após ação fiscal, resultou em lavratura de Auto de Infração.

Art. 2º Estabelecer que a utilização da Rotina de Alteração far-se-à quando da modificação nos demais campos do registro da nota fiscal, não referidos no artigo anterior, decorrentes de erro de digitação.

Art. 3º Condicionar, para a utilização das Rotinas de Exclusão e Alteração de dados de registros de notas fiscais no sistema ATOMO, a obrigatoriedade dos seguintes procedimentos:

I - Nos casos de exclusão:

a) o Chefe de Plantão autorizará os procedimentos pertinentes mediante a aposição do seu carimbo, assinatura e o motivo da exclusão no verso da cópia da nota fiscal;

b) exclusivamente, o responsável pelo controle das atividades do turno de digitação executará os procedimentos deste inciso, informando no sistema o motivo correspondente e fazendo constar no verso da cópia da nota fiscal a ser excluída a etiqueta de digitação e a impressão da tela da nota fiscal digitada em substituição;

c) fazer constar nos lotes de digitação de 200 (duzentas) notas, destinados ao arquivo de notas fiscais, cópias das notas excluídas, informando na capa de lote, campo "observações", os números destas;

d) digitar no sistema ATOMO, a fim de regularização da operação, as Notas Fiscais Avulsas que forem emitidas em substituição às notas fiscais excluídas, em razão de ação fiscal que resultou em lavratura de Auto de Infração;

II - Nos casos de alteração :

a) o digitador ou responsável pelo controle das atividades do turno de digitação executará, exclusivamente,os procedimentos de alteração de dados;

b) quando da modificação dos campos: "Valor Total da Nota Fiscal ", "CNPJ do Transportador", "CNPJ do Destinatário", o responsável pelo controle das atividades do turno de digitação arquivará cópia da nota fiscal, fazendo constar no verso a etiqueta de digitação, o motivo e a impressão da tela do documento fiscal digitado em substituição;

c) quando da alteração dos demais campos, ficam dispensados os procedimentos da alínea anterior.

§ 1º As cópias das notas fiscais excluídas e alteradas permanecerão arquivadas, nos Postos Fiscais, ordenadas por dia/mês, com os relatórios respectivos, separadamente por turno de digitação;

§ 2º Os procedimentos elencados neste artigo deverão ser executados, no máximo, ao término do turno seguinte de digitação.

Art. 4º Nos Postos Fiscais informatizados onde não exista setor de digitação, as normas procedimentais determinadas nesta Instrução Normativa serão executadas pelos Agentes do Fisco de plantão.

Art. 5º Nas Gerências Regionais, onde ocorre a digitação das notas fiscais dos Postos Fiscais não informatizados, as determinações de procedimentos contidas nesta Instrução Normativa serão realizadas pelos funcionários designados pelo Gerente Regional.

Art. 6º As senhas de acesso ao sistema ATOMO são pessoais e intransferíveis.

Art. 7º Os casos de substituição do responsável pelo controle das atividades do turno de digitação, em que o substituto possui o mesmo perfil de acesso do substituído no sistema ATOMO, serão registrados, indispensavelmente, no Livro de Ocorrências.

Art. 8º Permitir aos chefes dos Centros Operacionais(COP) acesso às Rotinas de Alteração e Exclusão dos registros de dados das notas fiscais, excepcionalmente, nas bases de dados dos postos fiscais de fronteiras.

Art. 9º Atribuir aos Coletores e aos chefes de Centros Operacionais(COP) a responsabilidade pela auditoria periódica das exclusões e alterações dos dados dos registros das notas fiscais realizadas nas repartições fiscais de sua jurisdição.

Parágrafo único. Caberá à Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - GFMT a responsabilidade pela auditoria periódica das exclusões e alterações dos dados dos registros das notas fiscais, realizadas pelos chefes dos Centros Operacionais (COP).

Art. 10º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE JOSÉ LIMA SOUSA

Secretário Executivo da Receita Estadual