Instrução Normativa GAB/CRE nº 4 de 09/03/2005

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 mar 2005

Altera a Instrução Normativa nº 003/2005/GAB/CRE, de 25 de fevereiro de 2005

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir o valor mínimo de base de cálculo a ser observado no recolhimento do ICMS incidente sobre as operações com cassiterita em virtude do volume abundante das chuvas que atingem o estado nos meses de dezembro a abril, e da conseqüente redução do teor de pureza do minério extraído:

DETERMINA

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa nº 003/2005/GAB/CRE, de 25 de fevereiro de 2005:

"II - Cassiterita:

a) nos meses de dezembro a abril: 60% (sessenta por cento) do valor encontrado no inciso I; e

b) nos meses de maio a novembro: 65% (sessenta e cinco por cento) do valor encontrado no inciso I."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 13 de março de 2005.

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador-Geral da Receita Estadual