Instrução Normativa SUREC nº 4 de 06/02/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 fev 2008
Institui modelos de declaração e de formulários complementares para apuração do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI) e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD).
IN nº 4, de 6 de fevereiro de 2008, Revogada pela Instrução Normativa SUREC Nº 3 DE 23/04/2012:
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto nº 16.116, de 02 de dezembro de 1994 e no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos no âmbito da Subsecretaria de Receita os seguintes modelos de declaração e de formulários complementares para lançamento de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD) e Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI):
I - Declaração de tributos incidentes sobre inventário judicial (Formulário DTIJ);
II - Declaração de tributos incidentes sobre escritura de inventário (Formulário DTEI);
III - Declaração de tributos incidentes sobre separação, divórcio e dissolução de sociedade de fato (Formulário DTSD);
IV - Formulário Complementar 1: identificação dos herdeiros (FC 1);
V - Formulário Complementar 2: relação de bens, direitos, títulos e créditos - inventário (FC 2);
VI - Formulário Complementar 3: relação de bens, direitos, títulos e créditos - separação, divórcio e dissolução de sociedade de fato (FC 3);
VII - Formulário Complementar 4: identificação dos cessionários (FC 4);
VIII - Formulário Complementar 5: identificação dos legatários (FC 5).
Art. 2º Em substituição às declarações e aos formulários mencionados no art. 1º, poderão ser apresentados, tratando-se de:
I - inventário e partilha processado na esfera judicial, os documentos constantes da Lista de Documentos 1 (LD 1);
II - inventário e partilha realizado por intermédio de escritura, a minuta da escritura e os documentos constantes da Lista de Documentos 2 (LD 2);
III - separação, divórcio e dissolução de sociedade de fato processados na esfera judicial, os documentos constantes da Lista de Documentos 3 (LD 3);
IV - separação e divórcio realizados por meio de escritura, a minuta da escritura e os documentos constantes da Lista de Documentos 4 (LD 4).
§ 1º A minuta da escritura deverá consignar expressamente:
I - tratando-se de escritura de inventário e partilha:
a) do de cujus: nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data do óbito, local onde residia, estado civil e, se for o caso, data e regime de casamento;
b) do cônjuge supérstite: nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e domicílio fiscal;
c) do companheiro(a): nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), domicílio fiscal, período da união estável;
d) dos herdeiros: nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), domicílio fiscal, estado civil, filiação e grau de parentesco com o de cujus;
e) dos herdeiros falecidos: nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data do óbito, filiação, estado civil, regime de casamento, nome do cônjuge, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge, relação dos herdeiros, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos herdeiros;
f) dos herdeiros viúvos: nome do cônjuge, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge, data do óbito do cônjuge, regime de casamento e relação dos herdeiros do cônjuge, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos herdeiros do cônjuge;
g) relação dos bens, direitos e títulos com valores na data do óbito;
h) relação dos créditos com valores na data do óbito;
i) partilha;
II - no caso de separação ou divórcio:
a) das partes: nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e domicílio fiscal;
b) data e regime do casamento;
c) relação dos bens, direitos, títulos e créditos com valores;
d) partilha.
Art. 3º Os modelos de que trata o art. 1º e as listas de documentos referidas no art. 2º serão disponibilizados, somente em sua última versão, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal na Rede Mundial de Computadores (http://www.fazenda.df.gov.br/).
Art. 4º Somente serão recebidas e protocolizadas pela SUREC as solicitações que atendam às exigências contidas nos arts. 1º e 2º.
Art. 5º A solicitação da emissão da guia de ITBI e ITCD que observar o disposto no art. 1º ou no art. 2º será atendida, respectivamente, em até 15 (quinze) dias e 20 (vinte) dias, contados da data do recebimento pela Gerência de Gestão da Arrecadação da Diretoria de Arrecadação - GEGAR/DIRAR
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO