Instrução Normativa UNATRI nº 4 de 20/08/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 ago 2008
Altera dispositivos da Instrução Normativa UNATRI nº 002, de 25 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2008, e dá outras providências.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, resolve baixar à seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 18 da Instrução Normativa/UNATRI nº 002/07, de 25 de outubro de 2007, tem a seguinte redação:
"Art. 18. Não será concedida isenção ao contribuinte com débito, relativo a obrigação principal ou acessória, com a Fazenda Estadual."
Art. 2º O Anexo VI da Instrução Normativa/UNATRI nº 002/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a redação dada por esta Instrução Normativa, na forma estabelecida em seu anexo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 20 de agosto de 2008.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
ANEXO VI - - INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI/SEFAZ Nº 002/07. (ANEXO com redação dada pela Instrução Normativa nº 004/08, de 20 de agosto de 2008, art. 2º)REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO IPVA DE:
( ) TAXI, PERTENCENTE A PROFISSIONAL AUTÔNOMO;
( ) VEÍCULO UTILIZADO NO TRANSPORTE DE CARGAS, PERTENCENTE A PROFISSIONAL AUTÔNOMO;
( ) BARCO DE PESCA ARTESANAL.
Ilmº. Senhor,
GERENTE REGIONAL,
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(Nome do Proprietário)
Requer a isenção ao IPVA, exercício de______, na forma do art. 5º da Lei nº 4.548/1992, para o veículo abaixo discriminado, de sua propriedade:
MARCA/MODELO | ANO/FAB. | PLACA | CHASSI | CRLV/Nº/UF |
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DECLARA, AINDA, SOB AS PENAS DA LEI, estar ciente que:
1. a isenção só se aplica ao único veículo do beneficiário;
2. o desvio da finalidade do veículo implicará imediata exigência do imposto;
3. somente faz jus a isenção, profissional autônomo condutor de veículo de aluguel.
4. a isenção somente será concedida na hipótese de o proprietário possuir um único veículo registrado na categoria aluguel.
Anexos (fotocópias):
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
- do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
- da Nota Fiscal de aquisição (Veículos Novos);
- do Alvará da Prefeitura Municipal, quando Táxi;
- Certidão Negativa de Débito e de Situação Fiscal e Tributária.
Pede e espera deferimento _____________________, _____ de _______________de 20____.
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REQUERENTE
IDENTIDADE Nº_______________ CPF Nº ___________________