Instrução Normativa UNATRI nº 4 de 20/08/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 ago 2008

Altera dispositivos da Instrução Normativa UNATRI nº 002, de 25 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2008, e dá outras providências.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, resolve baixar à seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 18 da Instrução Normativa/UNATRI nº 002/07, de 25 de outubro de 2007, tem a seguinte redação:

"Art. 18. Não será concedida isenção ao contribuinte com débito, relativo a obrigação principal ou acessória, com a Fazenda Estadual."

Art. 2º O Anexo VI da Instrução Normativa/UNATRI nº 002/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a redação dada por esta Instrução Normativa, na forma estabelecida em seu anexo.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 20 de agosto de 2008.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

ANEXO VI - - INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI/SEFAZ Nº 002/07. (ANEXO com redação dada pela Instrução Normativa nº 004/08, de 20 de agosto de 2008, art. 2º)

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO IPVA DE:

( ) TAXI, PERTENCENTE A PROFISSIONAL AUTÔNOMO;

( ) VEÍCULO UTILIZADO NO TRANSPORTE DE CARGAS, PERTENCENTE A PROFISSIONAL AUTÔNOMO;

( ) BARCO DE PESCA ARTESANAL.

Ilmº. Senhor,

GERENTE REGIONAL,

_______________________________________________________________

(Nome do Proprietário)

Requer a isenção ao IPVA, exercício de______, na forma do art. 5º da Lei nº 4.548/1992, para o veículo abaixo discriminado, de sua propriedade:

MARCA/MODELO
ANO/FAB.
PLACA
CHASSI
CRLV/Nº/UF
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

DECLARA, AINDA, SOB AS PENAS DA LEI, estar ciente que:

1. a isenção só se aplica ao único veículo do beneficiário;

2. o desvio da finalidade do veículo implicará imediata exigência do imposto;

3. somente faz jus a isenção, profissional autônomo condutor de veículo de aluguel.

4. a isenção somente será concedida na hipótese de o proprietário possuir um único veículo registrado na categoria aluguel.

Anexos (fotocópias):

- cópia da Carteira Nacional de Habilitação;

- do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;

- da Nota Fiscal de aquisição (Veículos Novos);

- do Alvará da Prefeitura Municipal, quando Táxi;

- Certidão Negativa de Débito e de Situação Fiscal e Tributária.

Pede e espera deferimento _____________________, _____ de _______________de 20____.

________________________________________________________

REQUERENTE

IDENTIDADE Nº_______________ CPF Nº ___________________