Instrução Normativa DRP nº 4 de 15/01/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 jan 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 67/07 (DOU 12/07/07), na tabela constante do item 1.1 do Capítulo XXI, observada a ordem alfabética, ficam acrescentadas as seguintes empresas:
"Ostara Telecomunicações Ltda. |
SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda." |
2. Com fundamento no Conv. ICMS 136/07 (DOU 18/12/07), no Capítulo XVI:
a) as alíneas "i" a "s" do subitem 3.2.1 passam a ser, respectivamente, alíneas "j" a "t", e fica acrescentada nova alínea "i" com a seguinte redação:
"i) Tipo 57 - registro complementar para indicação do número de lote de fabricação;"
b) na tabela constante do subitem 3.3.1, obedecida a ordem numérica, fica acrescentado o registro Tipo 57, conforme segue:
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Obs |
"57 | 3 a 16 33 a 35 36 a 41 49 a 51 | A A A A | CNPJ Série Número Número do item" | |
c) fica acrescentado o item 3.10-B, conforme segue:
"3.10-B - Registro Tipo 57
Número de Lote de Fabricação do Produto
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "57" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição estadual | Inscrição estadual do contribuinte | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 33 | 35 | X | |
06 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 36 | 41 | N | |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 42 | 45 | N | |
08 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 46 | 48 | X | |
09 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 49 | 51 | N | |
10 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 | 52 | 65 | X | |
11 | Número do lote do produto | Número do lote de fabricação do produto | 20 | 66 | 85 | X | |
12 | Branco | | 41 | 86 | 126 | X |
3.10-B.1 - Observações:
a) este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;
b) deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, pelo prazo de cinco exercícios completos, nas operações com produtos classificados nos códigos 3003 e 3004 da NBM/SH-NCM;
c) deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal."
3. Com fundamento no Conv. ICMS 142/07 (DOU 18/12/07), no Capítulo XVI, as alíneas "g" e "h" do subitem 3.8.1 passam a ser, respectivamente, alíneas "h" e "i", e fica acrescentada nova alínea "g" com a seguinte redação:
"g) campos 11 e 12: devem ser incluídos nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referentes às operações relativas ao Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor;"
4. Com fundamento no Conv. ICMS 143/07 (DOU 18/12/07), no Capítulo XXI:
a) na tabela constante do item 1.1, observada a ordem alfabética, ficam acrescentadas as seguintes empresas:
"Transit do Brasil Ltda. |
Ipê Informática Ltda." |
b) fica acrescentado o item 10.6 com a seguinte redação:
"10.6 - Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98, pela empresa Transit do Brasil Ltda., referida no item 1.1, no período de 29 de março de 2006 a 17 de dezembro de 2007."
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação:
a) retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 1, a 12 de julho de 2007, quanto à alteração nº 4, a 18 de dezembro de 2007, e, quanto à alteração nº 3, a 1º de janeiro de 2008;
b) produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2, a partir de 1º de julho de 2008.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.