Instrução Normativa SF/SUREM nº 4 de 08/02/2008
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 19 fev 2008
Altera a Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 16, inciso III, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com a redação da Lei nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o código de serviço 02918, que passará a integrar o grupo 6 do Anexo 1 da Portaria SF nº. 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/03 | Descrição | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Vencimento | Livros Fiscais | Documentos Fiscais | |
02918 | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. (regime especial - profissional autônomo). | PF | 3% | R$ 245,04 | Mensal | Nota 8 | Dispensado |
Art. 2º Alterar os códigos de serviços 02917, 03980, 03999 e 04014, integrantes do grupo 6 do Anexo 1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/03 | Descrição | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Vencimento | Livros Fiscais | Documentos Fiscais | |
02917 | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | PJ | 3% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DES | NFS | |
03980 | 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 21.01; 29.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | PF | 5% | R$ 245,04 | Mensal | Nota 8 | Dispensado | ||
03999 | 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 21.01; 29.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico - Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio. | PF | 5% | R$ 490,09 | Mensal | Nota 8 | Dispensado | ||
04014 | 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 21.01; 29.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico - Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior ou por quem exerça, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público. | PF | 5% | R$ 980,19 | Mensal | Nota 8 | Dispensado |
Art. 3º Instituir o código de serviço tomado de terceiros 09877, que passará a integrar o grupo 6 do Anexo 2 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Livros Fiscais | |||||
09877 | Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico - Administrativos | 3% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DES | |||||
| - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (regime especial - profissional autônomo). |
Art. 4º Excluir do grupo 6 do Anexo 2 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, a seguinte descrição dos serviços tomados de terceiros, constante do código 09881: "Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados".
Art. 5º Os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM que exerçam as atividades descritas no artigo 1º deverão promover, no CCM, a inclusão do código de serviço correspondente.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2008.
Walter Aluisio Morais Rodrigues
Secretário Municipal de Finanças