Instrução Normativa AGEFIS nº 4 de 10/03/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 mar 2009
Dispõe sobre os custos de demolição, apreensão, remoção e custódia de bens e mercadorias apreendidas.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso V, da Lei nº 4.150, de 5 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer tabelas de preços unitários, na forma dos anexos I e II desta Instrução Normativa, a serem observadas pelas Gerências de Fiscalização, quando da avaliação de gastos efetivamente realizados com demolição, apreensão, remoção, transporte e custódia de materiais apreendidos para depósito público desta Agência, determinado pela autoridade fiscal.
§ 1º Excepcionalmente, quando for necessário, poderão ser locados equipamentos e veículos especiais, não disponíveis à AGEFIS, para execução das operações de que trata esta Instrução Normativa.
§ 2º O custo das locações de que trata o § 1º comporá a base de cálculo para a cobrança da indenização, nos casos em que se aplicar.
Art. 2º Estabelecer, como base de cálculo para a cobrança da indenização dos custos realizados com a mão-de-obra empregada para sanar as irregularidades, a tabela, estabelecida apenas com valores de referência, constante do anexo III desta Instrução Normativa.
Art. 3º Estabelecer, como base de cálculo para a cobrança da indenização dos custos realizados com a custódia de bens e mercadorias apreendidas, a tabela constante do anexo IV desta Instrução Normativa.
Art. 4º Estabelecer que os custos realizados com demolição, apreensão, remoção e transporte de bens e mercadorias apreendidas, e com a mão-de-obra empregada para sanar as irregularidades deverão constar de apenas 01 (um) Relatório dos Meios Utilizados na Operação, conforme modelo constante do anexo V desta Instrução Normativa, que deverá ser emitido para cada operação, acompanhado de quantos Autos de Apreensão, quantos Relatórios de Ação Fiscal e quantos Termos de Continuação se fizerem necessários.
Art. 5º A indenização dos custos dos serviços prestados será calculada pelo Núcleo de Depósito da AGEFIS, segundo a planilha de apropriação na forma do anexo VI desta Instrução Normativa e será acrescida de dez por cento, a título de administração, concedendo-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para o pagamento, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, na rede bancária credenciada.
Art. 6º A indenização dos custos dos serviços prestados somente poderá ser dividida entre mais de um infrator na forma de rateio proporcional, quando o Relatório dos Meios Utilizados na Operação fizer referência a autos emitidos contra vários infratores devidamente identificados, caso contrário a cobrança desta indenização será integral.
Art. 7º Não havendo o pagamento, o ônus resultante será inscrito em Dívida Ativa do Distrito Federal, na forma da legislação vigente.
Art. 8º A indenização dos custos relativos ao trabalho efetuado não eximirá o infrator do pagamento de quaisquer multas aplicadas.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
GEORGEANO TRIGEIRO FERNANDES
ANEXO I - TABELA DE PREÇOS DE VEÍCULOSVEÍCULOS | VALOR DO KM RODADO (R$) | VALOR DA HORA PARADA (R$) |
CAMINHÃO BASCULANTE TOCO | 1,65 | 0,00 |
CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO | 2,20 | 0,00 |
CAMINHÃO CARROCERIA TOCO | 1,55 | 0,00 |
CAMINHÃO CARROCERIA ¾ | 1,10 | 0,00 |
CAMINHÃO CARROCERIA TRUCADO | 1,85 | 0,00 |
CAMINHÃO MUNCK TOCO | 2,11 | 21,05 |
CAMINHÃO MUNCK TRUCADO | 2,40 | 24,02 |
CAMINHÃO PIPA 8.000 LITROS | 1,74 | 0,00 |
CAMINHÃO PIPA 12.000 LITROS | 2,00 | 0,00 |
CARRETA PRANCHA | 2,94 | 0,00 |
ÔNIBUS | 2,03 | 0,00 |
VAN | 1,73 | 0,00 |
GOL | 0,57 | 0,00 |
KOMBI | 0,77 | 0,00 |
PICKUP | 0,78 | 0,00 |
EQUIPAMENTOS | VALOR DA HORA TRABALHADA (RS) | VALOR DA HORA PARADA (RS) |
CAMINHÃO DESOBSTRUIDOR | 73,46 | 18,09 |
PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA ACIMA DE 135 HP | 80,30 | 26,66 |
PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA DE 105 A 135 HP | 72,50 | 25,88 |
MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ATÉ 145 HP | 90,46 | 35,83 |
MONOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ACIMA DE DE 145 HP | 98,73 | 33,3" |
RETROESCAVADEIRA | 56,59 | 23,03 |
ROLO COMPACTADOR 7 TONELADAS | 55,24 | 22,62 |
ROLO COMPACTADOR 9,5 TONELADAS | 66,39 | 41,78 |
TRATOR AGRÍCOLA, C/ IMPLEMENTO, COM POTÊNCIA ACIMA DE 51 HP | 37,17 | 12,19 |
TRATOR ESTEIRA | 98,95 | 39,06 |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | 121,40 | 54,70 |
GUINDASTE 30 TONELADAS | 250,00 | 125,00 |
GUINDASTE 60 TONELADAS | 500,00 | 250,00 |
TRABALHADOR | VALOR DA HORA TRABALHADA (R$) |
ENCARREGADO OPERACIONAL | 4,49 |
APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS | 3,44 |
SUPERVISOR DE EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO | 43,13 |
AGENTE FISCAL | 37,40 |
ÁREA OCUPADA | TAXA DE PERMANÊNCIA (R$) |
METRO QUADRADO, OU FRAÇÃO, POR DIA, OU FRAÇÃO | 5,00 |