Instrução Normativa AGEFIS nº 4 de 10/03/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 mar 2009

Dispõe sobre os custos de demolição, apreensão, remoção e custódia de bens e mercadorias apreendidas.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso V, da Lei nº 4.150, de 5 de junho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer tabelas de preços unitários, na forma dos anexos I e II desta Instrução Normativa, a serem observadas pelas Gerências de Fiscalização, quando da avaliação de gastos efetivamente realizados com demolição, apreensão, remoção, transporte e custódia de materiais apreendidos para depósito público desta Agência, determinado pela autoridade fiscal.

§ 1º Excepcionalmente, quando for necessário, poderão ser locados equipamentos e veículos especiais, não disponíveis à AGEFIS, para execução das operações de que trata esta Instrução Normativa.

§ 2º O custo das locações de que trata o § 1º comporá a base de cálculo para a cobrança da indenização, nos casos em que se aplicar.

Art. 2º Estabelecer, como base de cálculo para a cobrança da indenização dos custos realizados com a mão-de-obra empregada para sanar as irregularidades, a tabela, estabelecida apenas com valores de referência, constante do anexo III desta Instrução Normativa.

Art. 3º Estabelecer, como base de cálculo para a cobrança da indenização dos custos realizados com a custódia de bens e mercadorias apreendidas, a tabela constante do anexo IV desta Instrução Normativa.

Art. 4º Estabelecer que os custos realizados com demolição, apreensão, remoção e transporte de bens e mercadorias apreendidas, e com a mão-de-obra empregada para sanar as irregularidades deverão constar de apenas 01 (um) Relatório dos Meios Utilizados na Operação, conforme modelo constante do anexo V desta Instrução Normativa, que deverá ser emitido para cada operação, acompanhado de quantos Autos de Apreensão, quantos Relatórios de Ação Fiscal e quantos Termos de Continuação se fizerem necessários.

Art. 5º A indenização dos custos dos serviços prestados será calculada pelo Núcleo de Depósito da AGEFIS, segundo a planilha de apropriação na forma do anexo VI desta Instrução Normativa e será acrescida de dez por cento, a título de administração, concedendo-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para o pagamento, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, na rede bancária credenciada.

Art. 6º A indenização dos custos dos serviços prestados somente poderá ser dividida entre mais de um infrator na forma de rateio proporcional, quando o Relatório dos Meios Utilizados na Operação fizer referência a autos emitidos contra vários infratores devidamente identificados, caso contrário a cobrança desta indenização será integral.

Art. 7º Não havendo o pagamento, o ônus resultante será inscrito em Dívida Ativa do Distrito Federal, na forma da legislação vigente.

Art. 8º A indenização dos custos relativos ao trabalho efetuado não eximirá o infrator do pagamento de quaisquer multas aplicadas.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

GEORGEANO TRIGEIRO FERNANDES

ANEXO I - TABELA DE PREÇOS DE VEÍCULOS

VEÍCULOS
VALOR DO KM RODADO (R$)
VALOR DA HORA PARADA (R$)
CAMINHÃO BASCULANTE TOCO
1,65
0,00
CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO
2,20
0,00
CAMINHÃO CARROCERIA TOCO
1,55
0,00
CAMINHÃO CARROCERIA ¾
1,10
0,00
CAMINHÃO CARROCERIA TRUCADO
1,85
0,00
CAMINHÃO MUNCK TOCO
2,11
21,05
CAMINHÃO MUNCK TRUCADO
2,40
24,02
CAMINHÃO PIPA 8.000 LITROS
1,74
0,00
CAMINHÃO PIPA 12.000 LITROS
2,00
0,00
CARRETA PRANCHA
2,94
0,00
ÔNIBUS
2,03
0,00
VAN
1,73
0,00
GOL
0,57
0,00
KOMBI
0,77
0,00
PICKUP
0,78
0,00

ANEXO II - TABELA DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS

EQUIPAMENTOS
VALOR DA HORA TRABALHADA (RS)
VALOR DA HORA PARADA (RS)
CAMINHÃO DESOBSTRUIDOR
73,46
18,09
PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA ACIMA DE 135 HP
80,30
26,66
PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA DE 105 A 135 HP
72,50
25,88
MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ATÉ 145 HP
90,46
35,83
MONOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ACIMA DE DE 145 HP
98,73
33,3"
RETROESCAVADEIRA
56,59
23,03
ROLO COMPACTADOR 7 TONELADAS
55,24
22,62
ROLO COMPACTADOR 9,5 TONELADAS
66,39
41,78
TRATOR AGRÍCOLA, C/ IMPLEMENTO, COM POTÊNCIA ACIMA DE 51 HP
37,17
12,19
TRATOR ESTEIRA
98,95
39,06
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
121,40
54,70
GUINDASTE 30 TONELADAS
250,00
125,00
GUINDASTE 60 TONELADAS
500,00
250,00

ANEXO III - TABELA DE PREÇOS DE MÃO-DE-OBRA

TRABALHADOR
VALOR DA HORA TRABALHADA (R$)
ENCARREGADO OPERACIONAL
4,49
APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS
3,44
SUPERVISOR DE EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO
43,13
AGENTE FISCAL
37,40

ANEXO IV - TABELA DE PREÇOS DE DEPÓSITO

ÁREA OCUPADA
TAXA DE PERMANÊNCIA (R$)
METRO QUADRADO, OU FRAÇÃO, POR DIA, OU FRAÇÃO
5,00

ANEXO V - RELATÓRIO DOS MEIOS UTILIZADOS NA OPERAÇÃO ANEXO VI - PLANILHA DE CÁLCULO DOS CUSTOS DOS MEIOS UTILIZADOS NA OPERAÇÃO