Instrução Normativa CAT/SET nº 4 de 15/10/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 out 2010

Dispõe sobre a compensação dos saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados neste Estado com apuração centralizada, nos termos do art. 106-A do Regulamento do ICMS, no âmbito da escrituração Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso V do art. 74 do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998,

Considerando a necessidade de uniformização da prestação das informações através dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD),

Resolve:

Art. 1º A escrituração dos documentos fiscais referentes à compensação dos saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados neste Estado, nos termos do art. 106-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/1997, de 13 de novembro de 1997, deverá ser efetuada observando-se os procedimentos previstos na Orientação Técnica - EFD nº 002/2010 (OT-EFD-002) e suas atualizações, publicadas no portal estadual da EFD.

Art. 2º Fica vedada a utilização de qualquer outra sistemática para a compensação dos saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados neste Estado, pelo estabelecimento centralizador e pelos respectivos estabelecimentos centralizados quando obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.

Natal (RN), 15 de outubro de 2010.

Américo Nobre de Mariz Maia

Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica