Instrução Normativa SF/SUREM nº 4 DE 27/04/2010
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 abr 2010
Dispõe sobre os códigos de serviço, cálculo, livros, declarações e documentos fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa, as novas tabelas de códigos a seguir relacionadas:
I - Anexo 1 - Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo, Livros, Declarações e Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
II - Anexo 2 - Tabela de Códigos de Serviço Tomado de Terceiros, Cálculo e Declarações Fiscais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
§ 1º A tabela constante do Anexo 1 deverá ser utilizada para recolhimento do Imposto devido pelos:
I - prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo;
II - prestadores de serviços não estabelecidos no Município de São Paulo, quando prestarem, neste Município, os serviços relacionados nos incisos I a XX do art. 3º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas não estabelecidas neste Município ou que não sejam responsáveis pela retenção do Imposto na fonte.
§ 2º A tabela constante do Anexo 2 deverá ser utilizada para recolhimento do Imposto devido pelos responsáveis tributários a que se refere o § 1º do art. 7º e os arts. 9º e 9º-A da Lei nº 13.701/2003.
Art. 2º Ressalvadas as exceções previstas na legislação municipal, o prestador de serviço e o responsável tributário deverão recolher até o dia 10 (dez) de cada mês, o Imposto correspondente aos serviços por eles prestados, tomados ou intermediados relativos ao mês anterior.
Art. 3º Observado o disposto no § 1º deste artigo, o recolhimento do Imposto deverá ser efetuado mediante o Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários - DAMSP disponível no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br, utilizando-se os códigos de serviço na forma dos Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa.
§ 1º O recolhimento do Imposto, referente às Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo sistema da NF-e.
§ 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo:
I - aos responsáveis tributários, tratados no art. 9º da Lei nº 13.701/2003, quando o prestador de serviços deixar de efetuar a substituição do Recibo Provisório de Serviços - RPS por NF-e;
II - aos órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolherem o ISS retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal;
III - às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos serviços prestados;
IV - às instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF.
Art. 4º Ficam instituídos os códigos de serviços 08045, 08274 e 08899, que passarão a integrar o Anexo 1 desta Instrução Normativa.
Art. 5º Ficam extintos os códigos de serviço 01341, 01511, 02259, 02569, 03999, 04014, 05550, 08931, 08966 e 08974. (Redação dada ao caput pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 04/01/2011).
Nota: Redação Anterior:"Art. 5º Ficam extintos os códigos de serviço 01341, 01511, 02259, 02569, 03999, 04014, 05550, 08931, 08966, 08974 e 08982."
§ 1º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até a data da publicação desta Instrução Normativa, a Secretaria Municipal de Finanças promoverá, com os dados constantes do cadastro, a conversão automática dos códigos extintos, na seguinte conformidade:
Código extinto | Convertido para |
01341 | 01422 |
01511 | 01503 |
02259 | 02232 |
02569 | 02542 |
03999 | 03980 |
04014 | 03980 |
05550 | 05541 |
§ 2º Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma deste artigo não corresponder à atividade ou objeto social exercido pelo contribuinte, o mesmo deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM.
§ 3º Os contribuintes inscritos nos códigos de serviço 08931, 08966 e 08974 deverão providenciar a atualização cadastral junto ao CCM, de acordo com os códigos de serviços constantes do Anexo 1 desta Instrução Normativa. (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 04/01/2011).
Nota:Redação Anterior:"§ 3º Os contribuintes inscritos nos códigos de serviço 08931, 08966, 08974 e 08982 deverão providenciar a atualização cadastral junto ao CCM, de acordo com os códigos de serviços constantes do Anexo 1 desta Instrução Normativa."
Art. 6º Os valores em reais previstos no Anexo 1 desta Portaria serão atualizados na forma do disposto no art. 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. Os valores mencionados no caput deste artigo foram atualizados para o exercício de 2010, na forma do disposto no art. 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 7º (Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 04.01.2011).
Nota: Redação Anterior:"Art. 7º Fica excluído o código de serviço 08982 da tabela anexa à Portaria SF nº 072, de 6 de junho de 2006."
Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário, em especial a:
I - Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004;
II - Portaria SF nº 7, de 2 de fevereiro de 2006;
III - Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 18 de janeiro de 2007;
IV - Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 3 de março de 2007;
V - Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 3 de março de 2007;
VI - Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 4 de outubro de 2007;
VII - Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 19 de fevereiro de 2008;
VIII - Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 27 de março de 2008;
IX - Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 7 de maio de 2008;
X - Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 1º de maio de 2009.
ANEXO 1
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
@MD:3@Legenda: | DES - Declaração Eletrônica de Serviços |
DIF - Declaração de Instituições Financeiras | |
DMS - Declaração Mensal de Serviços | |
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços |
Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livros Fiscais (Modelo) | Declarações Fiscais (NOTA 2) | ||||||||||||
GRUPO 1. CONSTRUÇÃO CIVIL | ||||||||||||||||||||||
01015 | 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01023 | 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01031 | 7.04 | Demolição. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01058 | 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01090 | 7.15 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01104 | 14.13 | Carpintaria e serralheria. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01112 | 7.02; 7,04; 7.05; 7.15; 14.13 | Prestação de serviço do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
GRUPO 2. MANUTENÇÃO E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS | ||||||||||||||||||||||
01139 | 7.11 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
01210 | 7.01 | Paisagismo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01228 | 7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01236 | 7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01244 | 7.08 | Calafetação. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01325 | 7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01384 | 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01406 | 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01422 | 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas, prestados por profissional autônomo. | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
01430 | 7.11 | Decoração. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01449 | 7.11 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES |
ANEXO 1
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livros Fiscais (Modelo) | Declarações Fiscais (NOTA 2) | ||||||||||||
01465 | 7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01473 | 7.16 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01481 | 22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01503 | 7.01; 7.06; 7.07; 7.08; 7.09; 7.10; 7.11; 7.13; 7.16 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
GRUPO 3. TÉCNICO-CIENTÍFICO | ||||||||||||||||||||||
01520 | 7.01 | Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01538 | 7.01 | Engenheiro, agrônomo, arquiteto, urbanista e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
01546 | 7.01 | Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | R$ 1.082,73 por profissional | Mensal | NOTA 7 | DISPENSADO | DES | |||||||||||||
01589 | 7.01 | Agrimensura, geologia e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01600 | 7.01 | Agrimensor, geólogo e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
01627 | 7.01 | Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | R$ 1.082,73 por profissional | Mensal | NOTA 7 | DISPENSADO | DES | |||||||||||||
01694 | 7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01724 | 7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01740 | 7.14 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01805 | 7.17 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01821 | 7.18 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01848 | 7.18 | Cartógrafo, geógrafo, profissional de geodésia e geofísico (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
01856 | 7.18 | Topógrafo (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
01864 | 7.19 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01872 | 7.20 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01880 | 14.02 | Assistência técnica. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01899 | 17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01902 | 17.08 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
01903 | 17.08 | Inspeção ambiental veicular | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02020 | 17.08 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, sem exigência de formação em nível superior (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
02038 | 17.16 | Análise de Organização e Métodos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02054 | 23.01 | Desenho industrial. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES |
ANEXO 1
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livros Fiscais (Modelo) | Declarações Fiscais (NOTA 2) | ||||||||||||
02062 | 23.01 | Desenhista industrial (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
02097 | 27.01 | Serviços de assistência social. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02100 | 27.01 | Assistente social (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
02119 | 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02135 | 28.01 | Avaliador (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
02143 | 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02151 | 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02186 | 32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02194 | 32.01 | Desenhista técnico (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
02216 | 36.01 | Serviços de meteorologia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02224 | 38.01 | Serviços de museologia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02232 | 7.03; 7.12; 7.14; 7.17; 7.18; 7.19; 7.20; 14.02; 17.03; 17.16; 30.01; 31.01; 36.01; 38.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
GRUPO 4. TRANSPORTE MUNICIPAL | ||||||||||||||||||||||
02321 | 16.01 | Transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | DISPENSADO | DES | |||||||||||||
02330 | 16.01 | Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias). | PJ | Isento | - | - | - | DISPENSADO | DES | |||||||||||||
02348 | 16.01 | Transporte por táxi (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
02364 | 16.01 | Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02402 | 16.01 | Transporte de escolares. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02410 | 16.01 | Transporte de escolares (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
02429 | 16.01 | Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02445 | 16.01 | Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive auto-socorro e transporte de veículos). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02453 | 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02461 | 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02488 | 16.01; 26.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
GRUPO 5. MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO | ||||||||||||||||||||||
02496 | 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES |
ANEXO 1
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livros Fiscais (Modelo) | Declarações Fiscais (NOTA 2) | ||||||||||||
02500 | 23.01 | Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02526 | 35.01 | Repórter, assessor de imprensa, jornalista e relações públicas (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
02534 | 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02542 | 17.06; 23.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
GRUPO 6. JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS | ||||||||||||||||||||||
02658 | 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02666 | 1.02 | Programação. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02682 | 1.03 | Processamento de dados, outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02690 | 1.04 | Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02798 | 1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02836 | 1.04; 1.05; 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
02879 | 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02917 | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | PJ | 3% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
02918 | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. (profissional autônomo). | PF | 3% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
02933 | 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
03085 | 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
03093 | 17.01 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
03115 | 17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
03123 | 17.02 | Tradução e interpretação. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
03131 | 17.02 | Tradutor e intérprete (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
03158 | 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
03166 | 17.02 | Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redator, editor, revisor, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
03174 | 17.02 | Datilógrafo, não estabelecido (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
03204 | 17.11 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
03212 | 17.11 | Administração de imóveis. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
03220 | 17.13 | Advocacia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
03239 | 17.13 | Advogado (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO |
ANEXO 1
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livros Fiscais (Modelo) | Declarações Fiscais (NOTA 2) | ||||||||||||
03379 | 17.13 | Advocacia (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | R$ 1.082,73 Por profissional | Mensal | NOTA 7 | DISPENSADO | DES | |||||||||||||
03387 | 17.14 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
03395 | 17.15 | Auditoria. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
03425 | 17.15 | Auditor (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
03433 | 17.15 | Auditoria (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | R$ 1.082,73 Por profissional | Mensal | NOTA 7 | DISPENSADO | DES | |||||||||||||
03450 | 17.17 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
03468 | 17.17 | Atuário e calculista técnico (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
03476 | 17.18 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
03611 | 17.18 | Contador e congêneres, com nível superior (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
03620 | 17.18 | Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | R$ 1.082,73 Por profissional | Mensal | NOTA 7 | DISPENSADO | DES | |||||||||||||
03638 | 17.18 | Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
03654 | 17.19 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
03670 | 17.19 | Economista (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
03700 | 17.19 | Economistas (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | R$ 1.082,73 Por profissional | Mensal | NOTA 7 | DISPENSADO | DES | |||||||||||||
03719 | 17.20 | Estatística. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
03743 | 17.22 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ("factoring"). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
03751 | 17.23 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
03875 | 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da Incidência | NF-e | 57 | DES | ||||||||||||
03876 | 21.01 | Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NF-e (NOTA 6) | 57 | DES | ||||||||||||
03956 | 29.01 | Serviços de biblioteconomia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
03980 | 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.11; 17.14; 17.17; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
GRUPO 7. SAÚDE | ||||||||||||||||||||||
04030 | 4.01 | Medicina e biomedicina. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
04073 | 4.01 | Médico e biomédico (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
04111 | 4.01 | Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.082,73 Por profissional | Mensal | NOTA 7 | DISPENSADO | DES | |||||||||||||
04138 | 4.02 | Análises clínicas, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
04146 | 4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO |
ANEXO 1
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livros Fiscais (Modelo) | Declarações Fiscais (NOTA 2) | ||
04154 | 4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.082,73 Por profissional | Mensal | NOTA 7 | DISPENSADO | DES | |||
04170 | 4.03 | Laboratórios. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
04189 | 4.03 | Hospitais. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
04197 | 4.03 | Clínicas e casas de saúde. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
04219 | 4.03 | Ambulatórios e prontos socorros. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
04235 | 4.03 | Sanatórios, manicômios e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
04251 | 4.04 | Instrumentação cirúrgica. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
04260 | 4.05 | Acupuntura. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
04278 | 4.05 | Acupunturista (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||
04316 | 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
04340 | 4.06 | Enfermeiro (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||
04359 | 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial -sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.082,73 Por profissional | Mensal | NOTA 7 | DISPENSADO | DES | |||
04375 | 4.06 | Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||
04383 | 4.07 | Serviços farmacêuticos. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
04391 | 4.08 | Fisioterapia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
04421 | 4.08 | Fisioterapeuta (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||
04430 | 4.08 | Fisioterapia (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.082,73 Por profissional | Mensal | NOTA 7 | DISPENSADO | DES | |||
04472 | 4.08 | Fonoaudiologia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
04499 | 4.08 | Fonoaudiólogo (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||
04502 | 4.08 | Fonoaudiologia (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.082,73 Por profissional | Mensal | NOTA 7 | DISPENSADO | DES | |||
04510 | 4.08 | Terapia ocupacional. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
04545 | 4.08 | Terapeuta ocupacional (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||
04553 | 4.08 | Terapia ocupacional (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.082,73 Por profissional | Mensal | NOTA 7 | DISPENSADO | DES | |||
04588 | 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
04596 | 4.09 | Terapeuta de qualquer espécie destinado ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||
04626 | 4.10 | Nutrição. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
04634 | 4.11 | Obstetrícia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
04650 | 4.11 | Obstetra (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||
04677 | 4.11 | Obstetrícia (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.082,73 Por profissional | Mensal | NOTA 7 | DISPENSADO | DES | |||
04693 | 4.12 | Odontologia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
04723 | 4.12 | Dentista (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||
04731 | 4.12 | Odontologia (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.082,73 Por profissional | Mensal | NOTA 7 | DISPENSADO | DES | |||
04774 | 4.13 | Ortóptica. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
04871 | 4.13 | Ortóptico (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||
04901 | 4.13 | Ortóptica (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.082,73 Por profissional | Mensal | NOTA 7 | DISPENSADO | DES | |||
05037 | 4.14 | Próteses sob encomenda. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
05053 | 4.14 | Protético (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO |
ANEXO 1
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livros Fiscais (Modelo) | Declarações Fiscais (NOTA 2) | ||||||||||||
05096 | 4.14 | Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.082,73 Por profissional | Mensal | NOTA 7 | DISPENSADO | DES | |||||||||||||
05100 | 4.15 | Psicanálise. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05118 | 4.16 | Psicologia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05134 | 4.16 | Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
05142 | 4.16 | Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.082,73 Por profissional | Mensal | NOTA 7 | DISPENSADO | DES | |||||||||||||
05150 | 4.17 | Casas de repouso e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05177 | 4.17 | Creches. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05185 | 4.17 | Asilos. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05193 | 4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05223 | 4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05231 | 4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05266 | 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05274 | 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05312 | 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05380 | 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05398 | 5.01 | Médico veterinário e zootécnico (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
05410 | 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.082,73 Por profissional | Mensal | NOTA 7 | DISPENSADO | DES | |||||||||||||
05428 | 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05436 | 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05460 | 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres, na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05479 | 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05495 | 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05517 | 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05533 | 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05541 | 4.03; 4.04; 4.07; 4.10; 4.15; 4.17; 4.18; 4.19; 4.20; 4.21; 4.22; 4.23; 5.02; 5.03; 5.04; 5.05; 5.06; 5.07; 5.09 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo. | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
05576 | 4.02 | Patologia e eletricidade médica. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05584 | 4.17 | Casas de recuperação. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
GRUPO 8 - EDUCAÇÃO | ||||||||||||||||||||||
05657 | 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05665 | 6.04 | Instrutor de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
05673 | 8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
05681 | 8.01 | Professor de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO |
ANEXO 1
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livros Fiscais (Modelo) | Declarações Fiscais (NOTA 2) | ||||||||||
05690 | 8.01 | Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos seqüenciais. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||
05711 | 8.01 | Ensino superior, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||
05720 | 8.01 | Professor de ensino superior, inclusive cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||
05738 | 8.02 | Auto-escolas, moto-escolas e congêneres. | PJ | 5% (NOTA 3) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||
05754 | 8.02 | Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||
05762 | 8.02 | Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||
GRUPO 9. BANCÁRIOS, FINANCEIROS E SECURITÁRIOS | ||||||||||||||||||||
05770 | 15.01 | Administração de fundos quaisquer. | PJ | 2,5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||
05800 | 15.01 | Organização e administração de consórcios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||
05819 | 15.01 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||
05835 | 15.01 | Administração de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||
05851 | 15.09 | Arrendamento mercantil ("leasing") de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ("leasing"). | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||
05878 | 15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||
05870 | 15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||
05871 | 15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||
05872 | 15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||
05873 | 15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||
05874 | 15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||
05875 | 15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||
05876 | 15.10 | Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES |
ANEXO 1
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livros Fiscais (Modelo) | Declarações Fiscais (NOTA 2) | ||||||||||||
05877 | 15.10 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; emissão de carnês. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||||
05879 | 15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||||
05880 | 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||||
05881 | 15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||||
05882 | 15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||||
05883 | 15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||||
05884 | 15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||||
05885 | 15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||||
05886 | 15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||||
05894 | 17.11 | Administração de distribuição de co-seguros. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||||
05916 | 18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||||
GRUPO 10. REPRESENTAÇÃO | ||||||||||||||||||||||
05991 | 10.09 | Representante de qualquer natureza, inclusive comercial (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
06009 | 10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
06017 | 10.10 | Distribuidor de bens de terceiros (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
06041 | 10.10 | Distribuição de bens de terceiros. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
GRUPO 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO | ||||||||||||||||||||||
06050 | 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
06076 | 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
06084 | 10.01 | Agenciamento ou intermediação de seguros. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
06092 | 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||||
06114 | 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||||||||||||
06122 | 10.01 | Agente, corretor ou intermediário de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, exceto corretor de seguros (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
06130 | 10.01 | Corretagem de seguros. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
06149 | 10.01 | Corretor de seguros (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO |
ANEXO 1
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livros Fiscais (Modelo) | Declarações Fiscais (NOTA 2) | ||
06157 | 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||
06165 | 10.02 | Agente, corretor ou intermediário de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||
06173 | 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
06181 | 10.03 | Agente, corretor ou intermediário de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||
06190 | 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||
06220 | 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising"). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
06238 | 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização ("factoring"). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||
06262 | 10.04 | Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"), de franquia ("franchising") e de faturização ("factoring") (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||
06270 | 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||
06297 | 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DIF/DMS/DES | ||
06319 | 10.05 | Agente, corretor ou intermediário de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||
06335 | 10.06 | Agenciamento marítimo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
06343 | 10.06 | Agente marítimo (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||
06351 | 10.07 | Agenciamento de notícias. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
06386 | 10.07 | Agente de notícias (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||
06394 | 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
06432 | 10.08 | Agente de publicidade e propaganda, inclusive o de veiculação por quaisquer meios (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||
06475 | 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
06491 | 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
06513 | 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||
06521 | 17.07 | Franquia ("franchising"). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
06530 | 17.12 | Leilão e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||
06556 | 17.12 | Leiloeiro e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||
06564 | 17.21 | Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES |
ANEXO 1
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livros Fiscais (Modelo) | Declarações Fiscais (NOTA 2) | ||||||||||||
06572 | 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
06599 | 25.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
06602 | 25.03 | Planos ou convênio funerários. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
06610 | 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
06637 | 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
06645 | 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
06653 | 17.04; 17.07; 17.21; 25 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
GRUPO 12. FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, GRÁFICOS E AFINS | ||||||||||||||||||||||
06777 | 12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
06793 | 13.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
06807 | 13.02 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
06815 | 13.03 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
06831 | 14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
06840 | 14.07 | Colocador de molduras e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
06858 | 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
06890 | 14.08 | Encadernador, gravador e dourador de livros, revistas e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
06912 | 13.04 | Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
06920 | 13.04 | Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
06939 | 13.04 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
06955 | 13.04 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
06963 | 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
06971 | 12.13; 13.01; 13.02; 13.03; 24.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
GRUPO 13. TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS | ||||||||||||||||||||||
07005 | 9.01 | Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima. | PJ | 5% | Preço do Serviço (NOTA 5) | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES |
ANEXO 1
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livros Fiscais (Modelo) | Declarações Fiscais (NOTA 2) | ||||||||||||
07013 | 9.01 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço (NOTA 5) | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07056 | 9.01 | Hospedagem em motéis. | PJ | 5% | Preço do Serviço (NOTA 5) | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07099 | 9.01 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço (NOTA 5) | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07110 | 9.02 | Agente, organizador, promotor, intermediário e executor de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
07129 | 9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07137 | 9.03 | Guias de turismo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07153 | 9.03 | Guia de turismo (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
07161 | 17.09 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | No 1º dia da realização do evento ou no dia 10 do mês seguinte ao de incidência, o que ocorrer primeiro. | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07170 | 17.09 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | No 1º dia da realização do evento ou no dia 10 do mês seguinte ao de incidência, o que ocorrer primeiro. | DISPENSADO | ||||||||||||||
07196 | 17.10 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07218 | 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07234 | 9.01; 12.17; 17.10 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
GRUPO 14. INSTALAÇÃO, COLOCAÇÃO E MONTAGEM DE BENS | ||||||||||||||||||||||
07285 | 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07315 | 14.06 | Instalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07323 | 14.06 | Prestação de serviço do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
GRUPO 15. CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E REPARAÇÃO DE BENS MÓVEIS | ||||||||||||||||||||||
07331 | 14.01 | Lustração de bens móveis. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07366 | 14.01 | Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. | PJ | 5% (NOTA 3) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07390 | 14.01 | Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, inclusive automáticas, em postos de gasolina. | PJ | 5% (NOTA 3) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07412 | 14.01 | Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. | PJ | 5% (NOTA 3) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07439 | 14.01 | Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07447 | 14.01 | Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e objetos de quaisquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07455 | 14.01 | Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES |
ANEXO 1
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livros Fiscais (Modelo) | Declarações Fiscais (NOTA 2) | ||||||||||||
07471 | 14.01 | Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07480 (NOTA 4) | 14.01 | Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, executados por contribuinte estimado às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07498 | 14.01 | Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos, exceto veículos (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07510 | 14.01 | Blindagem. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07528 | 14.01 | Sapateiro remendão (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
07536 | 14.01 | Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais, não estabelecidos (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
07552 | 14.03 | Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07560 | 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07579 | 14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07595 | 14.09 | Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07609 | 14.09 | Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
07617 | 14.10 | Tinturaria e lavanderia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07633 | 14.10 | Tintureiro individual. | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
07641 | 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07676 | 14.12 | Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07684 | 14.01; 14.03; 14.04; 14.05; 14.09; 14.11; 14.12 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
07692 | 14.01 | Engraxate (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
GRUPO 16. GUARDA E LOCAÇÃO | ||||||||||||||||||||||
07765 | 3.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07773 | 3.02 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, "stands", quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07790 | 3.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07803 | 3.04 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07811 | 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07838 | 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina. | PJ | 5% (NOTA 3) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES |
ANEXO 1
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livros Fiscais (Modelo) | Declarações Fiscais (NOTA 2) | ||||||||||||
07846 | 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo "valet service". | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07854 | 11.01 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07870 | 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07889 | 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
07897 | 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07919 | 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
07927 | 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07951 | 20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem,capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07960 | 20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
07978 | 20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
08036 | 3.01; 3.02; 3.03; 3.04; 11.01; 11.04; 20.01; 20.02; 20.03 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
GRUPO 17. DIVERSÕES PÚBLICAS | ||||||||||||||||||||||
08044 | 12.02; 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.09; 12.10; 12.11; 12.12; 12.14; 12.15; 12.16; 19.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
08045 | 12.01; 12.03; 12.05; 12.07 | Prestação de serviços relacionados a espetáculos teatrais, espetáculos circenses, parques de diversões, centros de lazer, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres, prestados por profissional autônomo. | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
Serviços com cobranca de ingresso de forma direta ou indireta | ||||||||||||||||||||||
08052 | 12.01 | Espetáculos teatrais. | PJ | 2% (NOTA 9) | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | DES | ||||||||||||
08079 | 12.02 | Exibições cinematográficas. | PJ | 5% (NOTA 9) | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | DES | ||||||||||||
08087 | 12.03 | Espetáculos circenses. | PJ | 2% (NOTA 9) | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | DES | ||||||||||||
08095 | 12.04 | Programas de auditório. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | DES |
ANEXO 1
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livros Fiscais (Modelo) | Declarações Fiscais (NOTA 2) | |||||||||||
08117 | 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | PJ | 2% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | DES | |||||||||||
08125 | 12.06 | Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | |||||||||||
08133 | 12.07 | Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres. | PJ | 5% (NOTA 9) | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | DES | |||||||||||
08168 | 12.07 | Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres. | PJ | 2% (NOTA 9) | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | DES | |||||||||||
08176 | 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | DES | |||||||||||
08192 | 12.10 | Corridas e competições de animais. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | DES | |||||||||||
08206 | 12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | DES | |||||||||||
08214 | 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | PJ | 5% (NOTA 9) | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | DES | |||||||||||
08257 | 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). | PJ | 2% | Preço do ingresso | Diário | Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial | ingresso | - | - | |||||||||||
08273 | 12.02; 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.10; 12.11; 12.15; 12.16 | Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. | PJ | 5% (NOTA 9) | Preço do ingresso | Diário | Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial | ingresso | - | - | |||||||||||
08274 | 12.01; 12.03; 12.07 | Espetáculos teatrais e espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). | PJ | 2% (NOTA 9) | Preço do ingresso | Diário | Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial | ingresso | - | - | |||||||||||
08281 | 12.11 | Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo. | PJ | 2% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | DES | |||||||||||
08290 | 12.11 | Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. | PJ | 2% | Preço do ingresso | Diário | Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial | ingresso | - | - | |||||||||||
Serviços com cobrança facultativa de ingresso | |||||||||||||||||||||
08230 | 12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | |||||||||||
08311 | 12.09 | Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | DES | ||||||||||||
08320 | 12.09 | Boliche. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | |||||||||||
08338 | 12.09 | Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | DES |
ANEXO 1
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livros Fiscais (Modelo) | Declarações Fiscais (NOTA 2) | ||||||||||||
08354 | 12.09 | Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | DES | |||||||||||||
08362 | 12.09 | Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | DES | |||||||||||||
08370 | 12.09 | Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | DES | |||||||||||||
08397 | 12.09 | Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
08400 | 12.12 | Execução de música, individualmente ou por conjunto. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
08419 | 12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
08478 | 19.01 | Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
08486 | 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
GRUPO 18. HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL | ||||||||||||||||||||||
08494 | 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | PJ | 5% (NOTA 3) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
08516 | 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | DES | |||||||||||||
08532 | 6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
08567 | 6.05 | Centros de emagrecimento, "spa" e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
08575 | 6.01; 6.02; 6.03; 6.05 | Prestação de serviço do grupo Higiene, e Apresentação Pessoal, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
GRUPO 19. DIVERSOS | ||||||||||||||||||||||
08648 | 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
08656 | 5.08 | Guardador, tratador, amestrador, embelezador, alojador e congêneres, relativos a animais (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
08664 | 34.01 | Detetive particular (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
08672 | 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
08770 | 37.01 | Artista circense e músico, não estabelecido (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
08842 | 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
08850 | 37.01 | Artistas, atletas, modelos e manequins (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | ||||||||||||||
08885 | 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
08893 | 40.01 | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | nota fiscal | 57 | DES | ||||||||||||
08899 | 34.01; 39.01; 40.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversos, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 8) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO |
ANEXO 1
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livros Fiscais (Modelo) | Declarações Fiscais (NOTA 2) |
NOTA 1:
a) os prestadores de serviços obrigados à emissão de nota fiscal deverão utilizar os modelos na conformidade do que dispõe o Regulamento do ISS.
b) ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e os prestadores dos serviços que atendam aos requisitos da Portaria SF nº 72/2006.
NOTA 2:
a) a DES deverá ser utilizada pelas pessoas jurídicas obrigadas à emissão de documentos fiscais, observada a legislação específica.
b) a DIF deverá ser utilizada pelas instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do COSIF.
c) a DMS deverá ser utilizada pelas instituições financeiras e assemelhadas não obrigadas à DIF.
NOTA 3:
Código de serviço com possibilidade de enquadramento em regime especial, concedido a toda categoria conforme solicitação do respectivo sindicato ou entidade de classe.
NOTA 4:
O código de serviço 07480 será usado exclusivamente para escrituração na DES das notas fiscais emitidas por contribuintes enquadrados no regime de estimativa, cadastrados sob o código de serviço 07455, quando prestarem serviços de conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo, em relação aos bens por elas segurados, para efeito do art. 9º, IV, "b" da Lei nº 13.701/2003.
NOTA 5:
O valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao ISS.
NOTA 6:
Para os serviços descritos no código 03876, deverá ser emitida uma NF-e por dia, com a totalização dos serviços.
NOTA 7:
As sociedades constituídas na forma do § 1º do art. 15 da Lei nº 13.701/2003 devem recolher o Imposto na conformidade do Regulamento do ISS.
NOTA 8:
a) A partir de 01.01.2009, os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no CCM ficam isentos do pagamento do ISS.
b) As PF, prestadoras de serviços não estabelecidas no Município de São Paulo, quando prestarem, neste Município, os serviços relacionados nos incisos I a XX do art. 3º da Lei nº 13.701/2003 para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas não estabelecidas neste Município ou que não sejam responsáveis pela retenção do Imposto na fonte, deverão recolher o ISS a este Município, utilizando os códigos de serviços deste Anexo.
NOTA 9:
A partir de 01.01.2010, ficam isentos do ISS os serviços relacionados a espetáculos teatrais, de dança, balés, óperas, concertos de música erudita e recitais de música, shows de artistas brasileiros, espetáculos circenses nacionais, bailes, desfiles, inclusive de trios elétricos, de blocos carnavalescos ou folclóricos, e exibição cinematográfica realizada por cinemas que funcionem em imóveis cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias, constantes dos subitens 12.01, 12.02, 12.03, 12.07 e 12.15 da lista do caput do art. 1º da Lei nº 13.701/2003, observadas as condições estabelecidas pela Lei nº 15.134, de 19.03.2010.
ANEXO 2
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Declarações Fiscais (*) | ||||||
GRUPO 1. CONSTRUÇÃO CIVIL | ||||||||||||
09580 | Serviços tomados de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | ||||||
09571 | Serviços tomados de execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | ||||||
09563 | Serviços tomados de demolição. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | ||||||
09555 | Serviços tomados de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | ||||||
09547 | Serviços tomados de escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | ||||||
09539 | Serviços tomados de carpintaria e serralheria. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | ||||||
09989 | Outros serviços tomados, não referenciados em outro código do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | ||||||
GRUPO 2. MANUTENÇÃO E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS | ||||||||||||
09520 | Serviços tomados de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | ||||||
09512 | Serviços tomados de limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | ||||||
09504 | Serviços tomados de decoração. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | ||||||
09490 | Serviços tomados de jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | ||||||
09962 | Outros serviços tomados do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | ||||||
- Paisagismo. - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. - Calafetação. - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo. |
ANEXO 2
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Declarações Fiscais (*) | |||||||||||
09954 | Outros serviços tomados do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas. - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas, prestados por profissional autônomo. - Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (profissional autônomo). |
|||||||||||||||||
GRUPO 3. TÉCNICO-CIENTÍFICO | |||||||||||||||||
09946 | Serviços tomados do grupo Técnico - Científico | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres. - Engenheiro, agrônomo, arquiteto, urbanista e congêneres (profissional autônomo). - Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade). - Agrimensura, geologia e congêneres. - Agrimensor, geólogo e congêneres (profissional autônomo). - Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade). - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. - Cartógrafo, geógrafo, profissional de geodésia e geofísico (profissional autônomo). - Topógrafo (profissional autônomo). - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. - Assistência técnica. - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos. - Inspeção ambiental veicular. - Análise de Organização e Métodos. - Desenho industrial. - Desenhista industrial (profissional autônomo). - Serviços de assistência social. - Assistente social (profissional autônomo). - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. - Avaliador (profissional autônomo). - Serviços de biologia, biotecnologia e química. - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. - Serviços de desenhos técnicos. - Desenhista técnico (profissional autônomo). - Serviços de meteorologia. - Serviços de museologia. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo. |
|||||||||||||||||
GRUPO 4. TRANSPORTE MUNICIPAL | |||||||||||||||||
09920 | Serviços tomados do grupo Transporte Municipal. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias). - Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município. |
ANEXO 2
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Declarações Fiscais (*) | |||||||||||
- Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive auto-socorro e transporte de veículos). - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas. - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo. |
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09911 | Serviços tomados do grupo Transporte Municipal. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Transporte de escolares. - Transporte de escolares (profissional autônomo). - Transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ. - Transporte por táxi (profissional autônomo). - Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. |
|||||||||||||||||
GRUPO 5. MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO | |||||||||||||||||
09903 | Serviços tomados do grupo Mercadologia e Comunicação | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. - Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. - Repórter, assessor de imprensa, jornalista e relações públicas (profissional autônomo). - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo. |
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GRUPO 6. JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS | |||||||||||||||||
09881 | Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Análise e desenvolvimento de sistemas. - Programação. - Processamento de dados e congêneres. - Assessoria e consultoria em informática. - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. - Prestação de outros serviços de informática, não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo. - Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista. - Tradução e interpretação. - Tradutor e intérprete (profissional autônomo). - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. - Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redator, editor, revisor, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres (profissional autônomo). - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis. - Administração de imóveis. - Advocacia. - Advogado (profissional autônomo). - Advocacia (regime especial - sociedade). - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. - Auditoria. - Auditor (profissional autônomo). - Auditoria (regime especial - sociedade). - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. |
ANEXO 2
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Declarações Fiscais (*) | |||||||||||
- Autuário e calculista técnico (profissional autônomo). - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. - Contador e congêneres, com nível superior (profissional autônomo). - Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade). - Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (profissional autônomo). - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. - Economista (profissional autônomo). - Economistas (regime especial - sociedade). - Estatística. - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ("factoring"). - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente. - Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. - Serviços de biblioteconomia. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo. |
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09873 | Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico- Administrativos. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos. - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). - Datilógrafo, não estabelecido (profissional autônomo). |
|||||||||||||||||
09877 | Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico- Administrativos | 3% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (profissional autônomo). |
|||||||||||||||||
GRUPO 7. SAÚDE | |||||||||||||||||
09857 | Serviços tomados do grupo Saúde. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Medicina e biomedicina. - Médico e biomédico (profissional autônomo). - Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade). - Análises clínicas, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo). - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - sociedade). - Laboratórios. - Hospitais. - Clínicas e casas de saúde. - Ambulatórios e prontos socorros. |
ANEXO 2
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Declarações Fiscais (*) | |||||
- Sanatórios, manicômios e congêneres. - Instrumentação cirúrgica. - Acupuntura. - Acupunturista (profissional autônomo). - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. - Enfermeiro (profissional autônomo). - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade). - Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo). - Serviços farmacêuticos. - Fisioterapia. - Fisioterapeuta (profissional autônomo). - Fisioterapia (regime especial - sociedade). - Fonoaudiologia. - Fonoaudiólogo (profissional autônomo). - Fonoaudiologia (regime especial - sociedade). - Terapia ocupacional. - Terapeuta ocupacional (profissional autônomo). - Terapia ocupacional (regime especial - sociedade). - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia. - Terapeuta de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo). - Nutrição. - Obstetrícia. - Obstetra (profissional autônomo). - Obstetrícia (regime especial - sociedade). - Odontologia. - Dentista (profissional autônomo). - Odontologia (regime especial - sociedade). - Ortóptica. - Ortóptico (profissional autônomo). - Ortóptica (regime especial - sociedade). - Próteses sob encomenda. - Protético (profissional autônomo). - Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade). - Psicanálise. - Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo). - Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade). - Casas de repouso e congêneres. - Creches. Asilos. - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
ANEXO 2
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Declarações Fiscais (*) | |||||||||||
- Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. - Patologia e eletricidade médica. - Casas de recuperação. - Medicina veterinária e zootecnia. - Médico veterinário e zootécnico (profissional autônomo). - Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade). - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. - Laboratórios de análise na área veterinária. - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres, na área veterinária. - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária. - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, na área veterinária. - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na área veterinária. - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo. |
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GRUPO 8 - EDUCAÇÃO | |||||||||||||||||
09849 | Serviços tomados do grupo Educação. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Auto-escolas, moto-escolas e congêneres. - Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (profissional autônomo). - Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
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09830 | Serviços tomados do grupo Educação. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. - Instrutor de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (profissional autônomo). - Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes. - Professor de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes (profissional autônomo). - Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos seqüenciais. - Ensino superior, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado. - Professor de ensino superior, inclusive cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (profissional autônomo). |
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GRUPO 9. BANCÁRIOS, FINANCEIROS E SECURITÁRIOS | |||||||||||||||||
09822 | Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | DES | |||||||||||
- Organização e administração de consórcios. - Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres. - Administração de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, Internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. |
ANEXO 2
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Declarações Fiscais (*) | |||||||||||
- Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. - Administração de distribuição de co-seguros. - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
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09814 | Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Arrendamento mercantil ("leasing") de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ("leasing"). | |||||||||||||||||
09482 | Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários. | 2,5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Administração de fundos quaisquer. | |||||||||||||||||
GRUPO 10. REPRESENTAÇÃO | |||||||||||||||||
09806 | Serviços tomados do grupo Representação. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Representante de qualquer natureza, inclusive comercial (profissional autônomo). - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. - Distribuidor de bens de terceiros (profissional autônomo). - Distribuição de bens de terceiros. |
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GRUPO 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO | |||||||||||||||||
09784 | Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada. - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio. - Agenciamento ou intermediação de seguros. - Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. - Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde. - Agente, corretor ou intermediário de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, exceto corretor de seguros (profissional autônomo). - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. - Agente, corretor ou intermediário de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (profissional autônomo). |
ANEXO 2
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Declarações Fiscais (*) | |||||||||||
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária. - Agente, corretor ou intermediário de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária (profissional autônomo). - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"). - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising"). - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização ("factoring"). - Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"), de franquia ("franchising") e de faturização ("factoring") (profissional autônomo). - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e - Futuros, por quaisquer meios. - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. - Agente, corretor ou intermediário de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios (profissional autônomo). - Agenciamento marítimo. - Agente marítimo (profissional autônomo). - Agenciamento de notícias. - Agente de notícias (profissional autônomo). - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. - Agente de publicidade e propaganda, inclusive o de veiculação por quaisquer meios (profissional autônomo). - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. - Franquia ("franchising"). - Leilão e congêneres. - Leiloeiro (profissional autônomo). - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras). - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. - Planos ou convênio funerários. - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (profissional autônomo). - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo. |
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09776 | Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Corretagem de seguros. - Corretor de seguros (profissional autônomo). - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (profissional autônomo). |
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GRUPO 12. FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, GRÁFICOS E AFINS | |||||||||||||||||
09768 | Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). - Reprografia, microfilmagem e digitalização. |
ANEXO 2
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Declarações Fiscais (*) | |||||||||||
- Colocação de molduras e congêneres. - Colocador de molduras e congêneres (profissional autônomo). - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. - Encadernador, gravador e dourador de livros, revistas e congêneres (profissional autônomo). - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo. |
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09750 | Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação. - Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação (profissional autônomo). - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão. - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo). |
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GRUPO 13. TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS | |||||||||||||||||
09741 | Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima. - Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com - fornecimento de serviços e congêneres. - Hospedagem em motéis. - Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres. - Agente, organizador, promotor, intermediário e executor de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo). - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. - Guias de turismo. - Guia de turismo (profissional autônomo). - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo. |
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09733 | Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo). |
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GRUPO 14. INSTALAÇÃO, COLOCAÇÃO E MONTAGEM DE BENS | |||||||||||||||||
09725 | Serviços tomados do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. - Instalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. - Prestação de serviço do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo. |
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GRUPO 15. CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E REPARAÇÃO DE BENS MÓVEIS | |||||||||||||||||
09709 | Serviços tomados do grupo Conservação, Limpeza e Reparação de Bens Móveis. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Lustração de bens móveis. |
ANEXO 2
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Declarações Fiscais (*) | |||||||||||
- Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. - Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, inclusive automáticas, em postos de gasolina. - Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. - Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos. - Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e objetos de quaisquer natureza. - Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). - Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). - Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, executados por contribuinte estimado às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos, exceto veículos (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). - Blindagem. - Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). - Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia. - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. - Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. - Tinturaria e lavanderia. -Tintureiro individual. - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. - Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo. |
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09695 | Serviços tomados do grupo Conservação, Limpeza e Reparação de Bens Móveis | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Engraxate (profissional autônomo). - Sapateiro remendão (profissional autônomo). - Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais, não estabelecidos (profissional autônomo). - Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (profissional autônomo). |
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GRUPO 16. GUARDA E LOCAÇÃO | |||||||||||||||||
09687 | Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, "stands", quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina. - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo "valet service". - Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações. - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. |
ANEXO 2
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Declarações Fiscais (*) | |||||||||||
- Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo. |
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09679 | Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas (profissional autônomo). - Escolta, inclusive de veículos e cargas. - Escolta, inclusive de veículos e cargas (profissional autônomo). |
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GRUPO 17. DIVERSÕES PÚBLICAS | |||||||||||||||||
09660 | Serviços tomados do grupo Diversões Públicas. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Exibições cinematográficas. - Programas de auditório. - Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres. - Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres. - Feiras, exposições, congressos e congêneres. - Corridas e competições de animais. - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. - Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. - Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim. - Boliche. - Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos. - Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões. - Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios - Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo. - Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso. - Execução de música, individualmente ou por conjunto. - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. - Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados. - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo. |
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09652 | Serviços tomados do grupo Diversões Públicas. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). |
ANEXO 2
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Declarações Fiscais (*) | |||||||||||
-Espetáculos teatrais. - Espetáculos circenses. - Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres. - Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo. - Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. - Espetáculos teatrais, espetáculos circenses, parques de diversões, centros de lazer, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres, prestados por profissional autônomo. - Espetáculos teatrais, espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). |
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GRUPO 18. HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL | |||||||||||||||||
09644 | Serviços tomados do grupo Higiene, Apresentação Pessoal. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. - Centros de emagrecimento, spa e congêneres. - Prestação de serviço do grupo Higiene, e Apresentação Pessoal, prestado por profissional autônomo. |
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GRUPO 19. DIVERSOS | |||||||||||||||||
09628 | Serviços tomados do grupo Diversos. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Detetive particular (profissional autônomo). - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. - Artistas, atletas, modelos e manequins (profissional autônomo). - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversos, prestado por profissional autônomo. |
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09610 | Serviços tomados do grupo Diversos. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | DES | |||||||||||
- Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. - Guardador, tratador, amestrador, embelezador, alojador e congêneres, relativos a animais (profissional autônomo). - Artista circense e músico, não estabelecidos (profissional autônomo). |
(*) As NF-e recebidas pelos tomadores ou intermediários de serviços, responsáveis ou não pelo recolhimento do ISS, não deverão ser lançadas na DES.