Instrução Normativa SEF nº 4 de 03/02/2011
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 fev 2011
Dispõe sobre a baixa de ofício da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL dos contribuintes optantes pelo regime tributário de Microempresa Social - MS.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os contribuintes inscritos no CACEAL na condição de Microempresa Social - MS deverão solicitar, até o dia 31 de março de 2011, o seu cadastramento como Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da LC 123, de 2006 (art. 748-R e 748-S do Regulamento do ICMS).
Parágrafo único. Obtida a inscrição como MEI ou findo o prazo de que trata o caput, as inscrições da MS serão baixadas no CACEAL.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SEF nº 11, de 17 de abril de 2008, que dispõe sobre a possibilidade de manutenção das pessoas naturais no regime tributário de Microempresa Social - MS.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 03 de fevereiro de 2011.
Mauricio Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda