Instrução Normativa SEF nº 4 de 03/02/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 fev 2011

Dispõe sobre a baixa de ofício da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL dos contribuintes optantes pelo regime tributário de Microempresa Social - MS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os contribuintes inscritos no CACEAL na condição de Microempresa Social - MS deverão solicitar, até o dia 31 de março de 2011, o seu cadastramento como Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da LC 123, de 2006 (art. 748-R e 748-S do Regulamento do ICMS).

Parágrafo único. Obtida a inscrição como MEI ou findo o prazo de que trata o caput, as inscrições da MS serão baixadas no CACEAL.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SEF nº 11, de 17 de abril de 2008, que dispõe sobre a possibilidade de manutenção das pessoas naturais no regime tributário de Microempresa Social - MS.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 03 de fevereiro de 2011.

Mauricio Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda