Instrução Normativa GAB/SRE nº 4 de 02/09/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 05 set 2011

Disciplina os procedimentos aplicáveis na apuração do estoque existente quando da entrada em vigor da sistemática da substituição tributária.

A Secretária da Secretaria da Receita Estadual do Amapá, usando das atribuições que Ihe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no art. 548 e art. 550 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS/AP,

Considerando o disposto nos arts. 271-B ao 271-T do Decreto nº 2.269, de 18 de julho de 1998

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à operacionalização dos sistemas internos de contribuintes, relativos ao estoque remanescente dos produtos de que tratam os Protocolos ICMS nºs 55, 56, 57, 58, 59 e 60, de 11 de agosto de 2011, implementados no Estado pelos Decretos nºs 4.058, 4.055, 4.052, 4.054, 4.053 e 4.056, de 18 de agosto de 2011, respectivamente;

Considerando os termos do Ofício nº 081/2011 - PRESI.FECOMERCIO/AP, de 31 de agosto de 2011;

Considerando o exíguo período de adequação para implementação dos produtos inseridos no regime de substituição tributária,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos aplicáveis à adequação da situação tributária dos produtos elencados nos Protocolos ICMS nºs 55, 56, 57, 58, 59 e 60, do 11 de agosto de 2011, implementados no Estado pelos Decretos nºs 4.058, 4.055, 4.052, 4.054, 4.053 e 4.056, de 18 de agosto de 2011 quanto à operacionalização do estoque existente em 31 de agosto de 2011 nos sistemas informatizados dos contribuintes estabelecidos no Estado do Amapá.

Art. 2º Para cálculo do saldo devedor do ICMS a recolher referente ao período de 1º a 30 de setembro de 2011, dos produtos que passaram para o regime de substituição tributária e que não foram ajustados para nova situação tributária, o contribuinte deverá:

a) efetuar ajustes no saldo devedor no final do mês de setembro de 2011 em sua apuração normal do ICMS, expurgando os valores referentes às operações dos produtos que foram tributados sob o regime de apuração normal e do regime simples nacional.

b) emitir relatório referente aos produtos expurgados sujeitos a nova situação tributária e;

c) emitir nota fiscal de entrada estornando os valores dos débitos por produto, exclusivamente por segmento e protocolo específico, destacando valor do produto, base de cálculo do ICMS e destacando no campo Valor do ICMS o respectivo valor da dedução, e indicando:

I - como destinatário, o próprio emitente;

II - como natureza da operação, Dedução de ICMS Normal/Estoque/ST;

III - como CFOP, o código 1.949;

IV - no campo Informações Complementares a expressão: "Estorno de débito - Instrução Normativa nº 004/2011".

d) escriturar a Nota Fiscal emitida no período de apuração de sua emissão, isto é, setembro/2011.

e) Registrar no Livro Registro de Entrada, nas colunas Documento Fiscal e Observações, indicando nesta a seguinte expressão: "Estorno de débito - Instrução Normativa nº 004/2011";

f) Registrar no Registro de Apuração do ICMS (RICMS), Outros Créditos, e no campo Observações, indicando neste o número, a série, a data e o valor total da nota fiscal, seguidos da expressão: "Estorno de débito - Instrução Normativa nº 004/2011";

g) Registrar no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência, sob a expressão: "Estorno de débito - Nota Fiscal nº XXXX - Instrução Normativa nº 004/2011, de 1º de setembro de 2011".

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária da Receita Estadual, em Macapá/AP, 2 de setembro de 2011.

Jucinete Carvalho de Alencar

Secretária da Receita Estadual

*Republicado por haver saído com incorreções