Instrução Normativa RE nº 4 de 05/01/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jan 2012
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo VI, é dada nova redação à alínea "c" do item 2.8, conforme segue:
"c) Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda., matriz, Venâncio Aires (RS);"
2. No Capítulo LIII, é dada nova redação ao item 1.3, conforme segue:
"1.3 - A GIA-SN será apresentada mensalmente, mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações ou prestações no mês."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
NEWTON BERFORD GUARANÁ,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.