Instrução Normativa CELIC nº 4 DE 26/11/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 nov 2012
Dispõe sobre a documentação que as pessoas físicas devem apresentar à CELIC visando sua habilitação, a fim de participarem das licitações promovidas pela Administração Estadual.
A Subsecretária da Central de Licitações - CELIC, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º. As pessoas físicas poderão, em qualquer época, solicitar seu credenciamento perante a Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de participarem das licitações promovidas pela Administração Estadual.
Art. 2º. O credenciamento será concedido aos que atendam as exigências da Central de Licitações.
Art. 3º. Para o credenciamento serão exigidos os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo da Carteira da OAB, do CREA, do CRM, do CRC etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), dispensada quando houver o registro na Cédula de Identidade;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal expedida no domicílio da pessoa física;
d) Certidão quanto à Dívida Ativa expedida no domicílio da pessoa física;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, expedida no domicílio da pessoa física;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, expedida no domicílio da pessoa física;
g) Prova de Regularidade com a Seguridade Social (autônomos inscritos no INSS);
h) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Classe, se for o caso;
i) Certidão negativa de execuções patrimoniais, expedida no domicílio da pessoa física, pelo Cartório Distribuidor;
j) Certidão Negativa Criminal, expedida no domicílio da pessoa física, pelo Cartório Distribuidor;
k) Atestados de qualificação/desempenho técnico emitidos por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, quando cabível (CREA, CRA) acompanhado da Certidão de Acervo Técnico;
l) Relação de Serviço(s) que se propõe a executar (conforme elenco de serviços disponível no site);
m) Currículo Profissional devidamente assinado, podendo ser apresentado em modelo próprio;
Art. 4º. Os documentos acima elencados deverão ser apresentados em original, cópias autenticadas ou em cópias acompanhadas do original para conferência por servidor da CELIC, devidamente autorizado e observado o seguinte:
a) É vedada a apresentação de documentos por processo fac-símile;
b) Caso a documentação esteja incompleta, a mesma será devolvida, podendo o requerente completar a mesma para nova avaliação pela CELIC;
c) Os documentos exigidos deverão ser atendidos em todos os detalhes, caso contrário o processo será devolvido para complementação.
d) Os documentos terão validade de 90 (noventa) dias a partir da data da expedição, exceto aqueles com datas de validade expressas nos mesmos;
e) Sempre que julgar necessário Central de Licitações poderá solicitar documentação complementar, comunicando o requerente eletronicamente (via e-mail);
f) É dever do credenciado comunicar por escrito qualquer alteração de seus dados cadastrais.
g) Para participação em Tomada de Preços, deverão ser atendidas todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
h) Para o caso de não aprovação do cadastro, a Central de Licitações comunicará o fato eletronicamente (via e-mail).
i) O cadastramento não pressupõe e não obriga a Central de Licitações a convidar o fornecedor para participar de certames;
j) A renovação do credenciamento é de responsabilidade do fornecedor, que deverá apresentar os formulários e a documentação pertinente em até 15 (quinze) dias antes do vencimento do Cadastro.
Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Alegre, 26 de novembro de 2012.
Publique-se
Nizani Rita Palha Bonamigo Marquez Torres
Subsecretária da CELIC