Instrução Normativa SRE nº 4 DE 27/02/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 fev 2014
Altera a Instrução Normativa SRE nº 28 de 2013, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos: cerveja, refrigerante, energético e isotônico.
O Secretário Executivo da Receita Estadual , tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 028, de 30.10.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.03.2014.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 004/2014
"ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 028/2013
PRODUTOS/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
............................................................................................. | |
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml | |
.......................................................... | .......................... |
Estrella Galicia | 2,89 |
........................................................................................ | |
Cerveja em garrafa descartável até 300 ml | |
......................................................... | ........................... |
Estrella Galicia | 1,69 |
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml | |
.......................................................... | ........................... |
Estrella Galicia | 2,20 |
1906 Reserva Especial | 2,69 |
........................................................................................ | |
Cerveja em lata até 310 ml | |
.......................................................... | ............................. |
Devassa | 1,29 |
Estrella Galicia | 1,19 |
Cerveja em lata de 311 até 360 ml | |
......................................................... | ........................... |
Devassa | 1,86 |
Cerveja em lata de 361 até 660 ml | |
......................................................... | ............................ |
Devassa | 2,18 |
....................................................................................... | |
Energéticos em Lata até 270 ml | |
......................................................... | ............................ |
Red Nose | 2,79 |
....................................................................................... | |
Energéticos em Embalagem PET de 501 a 1000 ml | |
......................................................... | ............................ |
Fullpower | 4,49 |
Red Nose | 4,99 |
Energéticos em Embalagem PET de 1001 a 2000 ml | |
......................................................... | ............................ |
3D Energy Drink | 5,49 |
Fullpower | 6,19 |
Red Nose | 6,49 |
....................................................................................... |