Instrução Normativa SEFAZ nº 4 DE 04/06/2014
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 jun 2014
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para os meses de fevereiro e março de 2014.
A Superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de maio de 2001,
Estabelece:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de maio de 2001, para os meses de fevereiro e março de 2014 é de respectivamente:
I - R$ 0,3760 (três mil setecentos e sessenta milésimos de real);
II - R$ 0,3354 (três mil trezentos e cinquenta e quatro milésimos de real).
Art. 2º Para efeito de encontrar o valor de ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 571/2001 , de 05 de maio de 2001, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
I - para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/Kg x 0,52;
CF - Crédito Fiscal;
Q - Quantidade em quilo;
ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa;
II - para ressarcimento: RES = Q x ICMS/Kg x 0,48;
RES - Ressarcimento;
Q - Quantidade em quilo;
ICMS/KG - valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 04 de junho de 2014.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
Superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária