Instrução Normativa SEFAZ nº 4 DE 04/06/2014

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 jun 2014

Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para os meses de fevereiro e março de 2014.

A Superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de maio de 2001,

Estabelece:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de maio de 2001, para os meses de fevereiro e março de 2014 é de respectivamente:

I - R$ 0,3760 (três mil setecentos e sessenta milésimos de real);

II - R$ 0,3354 (três mil trezentos e cinquenta e quatro milésimos de real).

Art. 2º Para efeito de encontrar o valor de ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 571/2001 , de 05 de maio de 2001, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

I - para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/Kg x 0,52;

CF - Crédito Fiscal;

Q - Quantidade em quilo;

ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa;

II - para ressarcimento: RES = Q x ICMS/Kg x 0,48;

RES - Ressarcimento;

Q - Quantidade em quilo;

ICMS/KG - valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 04 de junho de 2014.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

Superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária