Instrução Normativa SEFAZ/SUREC nº 4 DE 16/07/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 jul 2015
Dispõe sobre modelo de requerimento para impugnação contra lançamento tributário.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 107 , da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011, e no inciso I, do artigo 21, do Anexo único, do Decreto nº 35.565 , de 25 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Subsecretaria de Receita - SUREC o modelo de requerimento para Impugnação contra o Lançamento Tributário, que será obrigatoriamente utilizado para interposição de impugnação pelo sujeito passivo.
Art. 2º Somente serão recebidos e protocolizados pela SUREC os requerimentos que atendam ao modelo mencionado no artigo 1º e às exigências expressas no formulário.
Art. 3º O modelo de requerimento de que trata o artigo 1º, será disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal na Rede Mundial de Computadores (http://www.fazenda.df.gov.br/).
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.
HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR