Instrução Normativa DG/DETRAN nº 4 DE 21/10/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 out 2016
Dispõe sobre a substituição das placas de identificação de veículos que estejam em desacordo com as especificações de dimensão, película refletiva, cor e tipologia, previstas na regulamentação atual, nos termos que especifica.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o contido no art. 7º da Resolução nº 231/2007-CONTRAN, com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 372/2011-CONTRAN, e na Portaria nº 272/2007-DENATRAN;
Considerando o contido no Ofício Circular nº 003/2015 da Coordenadoria de Veículos, bem como a Informação nº 249/2016, exarada pela Assessoria Jurídica,
Resolve:
Art. 1º A substituição das placas de identificação de veículos que estejam em desacordo com as especificações de dimensão, película refletiva, cor e tipologia, previstas na regulamentação atual, somente será exigida quando:
a) houver mudança de Município; ou
b) em razão de estarem danificadas ou ilegíveis. Parágrafo único: nos casos indicados, deverá ocorrer a substituição por placas de identificação dentro dos modelos estabelecidos em Resolução, com instalação e lacre realizados pelo fabricante de placas.
Art. 2º Para os veículos que não se encontrem em processo de alteração de município e que apresentem placas de identificação do modelo antigo, mas que estejam em boas condições de legibilidade, caso haja a necessidade de substituição do lacre, pelos motivos de violação, dilaceração ou extravio, deverá ser efetuado apenas o procedimento de "RELACRE".
Art. 3º A substituição do lacre (relacre), prevista no art. 2º dessa Instrução Normativa, deverá ser realizada em qualquer CIRETRAN ou Posto de Atendimento do DETRAN/PR.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 003/2016-DG e demais determinações em contrário.
Gabinete do Diretor-Geral, em 21 de outubro de 2016.
Marcos Elias Traad da Silva,
Diretor-Geral.