Instrução Normativa AGERH nº 4 DE 31/07/2017
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 ago 2017
Suspender a exigibilidade de prévia apresentação da Declaração de Uso no Cadastro Nacional de Recursos Hídricos - CNARH.
Considerando a existência do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH, desenvolvido pela Agência Nacional de Águas - ANA, para registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas, usuárias dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
Considerando as Instruções Normativas IEMA nº 06 de 2013 e IEMA nº 10 de 2013, que tornaram obrigatória a realização do cadastro pelo próprio usuário junto ao sistema CNARH, e respectiva apresentação da declaração do CNARH à AGERH;
Considerando a Portaria conjunta SEAMA/SEAG nº 007/2016 que instituiu o Certificado de Sustentabilidade quanto ao Uso de Água para Irrigação, que também tornou obrigatória a realização prévia de cadastro junto ao sistema CNARH;
Considerando as atualizações realizadas pela ANA no sistema do CNARH;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos para requerimento de Outorga, dispensa de Outorga ou Cadastramento de uso de água subterrânea junto à AGERH;
E, por fim,
Considerando as atribuições previstas na Lei Estadual nº 10.143/13, A AGERH por meio de sua Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º SUSPENDER a exigibilidade de apresentação prévia da Declaração de Uso no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH, para os procedimentos de requerimento de Outorga, de dispensa de outorga, Cadastramento de uso de água subterrânea e de Certificado de Sustentabilidade junto à AGERH;
Art. 2º Permanecem inalterados os demais procedimentos já previstos pela AGERH para o para os procedimentos de requerimento de Outorga, de dispensa de outorga, Cadastramento de uso de água subterrânea e de Certificado de Sustentabilidade junto à AGERH, cujos formulários e orientações podem ser encontrados no sítio eletrônico da AGERH (www.agerh.es.gov.br);
Art. 3º Após a emissão da Outorga, da dispensa de Outorga ou da declaração de uso de água subterrânea, a AGERH realizará o cadastro do usuário junto ao sistema CNARH;
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, que obrigavam o cadastramento prévio, pelo próprio usuário de recursos hídricos, junto ao sistema CNARH;
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor com efeito retroativo à data de 31.07.2017.
Vitória - ES, 31 de Julho de 2017.
PAULO RENATO PAIM
Diretor Presidente
ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão Hídrica
ANSELMO TOZI
Diretor de Infraestrutura de Reservação e Distribuição Hídrica
MARCIO LUIS BRAGATO
Diretor Administrativo e Financeiro