Instrução Normativa RE nº 4 DE 18/01/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 jan 2017
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo IX do Título I, com fundamento no Convênio ICMS 79/2013 (DOU 30.07.2013), fica acrescentada a Seção 18.0 com a seguinte redação:
"18.0 - DAS RECLASSIFICAÇÕES, AGRUPAMENTOS E DESDOBRAMENTOS DE CÓDIGOS DA NBM/SH-NCM
18.1 - As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NBM/SH-NCM não implicam a inclusão ou a exclusão de mercadorias e bens no regime de substituição tributária.
18.1.1 - Até que seja feita a modificação na legislação tributária, permanecem sujeitas ao regime de substituição tributária as operações com as mercadorias e os bens identificados originalmente."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.