Instrução Normativa DSA nº 4 DE 12/05/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2017
Altera a Instrução Normativa DSA nº 002/2017, de 17 de fevereiro de 2017, que estabelece os procedimentos a serem cumpridos para o transporte das carcaças de javalis abatidos, para fins de controle populacional, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 18º e o ANEXO ÚNICO da Instrução Normativa DSA nº 002/2017, de 17 de fevereiro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 18º. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 120 dias a partir da data de sua publicação."
ANEXO ÚNICO AUTORIZAÇÃO DE TRÂNSITO DE CARCAÇAS DE JAVALIS ABATIDOS PARA CONTROLE POPULACIONAL NO RS
ANEXO ÚNICO
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 12 de maio de 2017.
ERNANI POLO
SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO