Instrução Normativa SUREC nº 4 DE 15/06/2018
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 jun 2018
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 01/2018-SUREC/SEF, de 03 de abril de 2018, que instituiu normas complementares para a operacionalização do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do primeiro semestre de 2018, na forma prevista no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, Substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 01/2018-SUREC/SEF, de 03 de abril de 2018, fica alterada como segue:
I - o art. 21 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 21. .....
§ 1º O beneficiário poderá fazer a indicação a que se refere o caput na sua área restrita do sítio do Programa Nota Legal até o dia 17 de novembro de 2018. (NR).
.....
§ 5º Os créditos referentes aos prêmios retornarão para a conta de controle de sorteio do adquirente nas hipóteses de a conta bancária indicada não ser de sua titularidade ou de erro na indicação do banco, agência, tipo e número da conta, situação em que o beneficiário poderá sanear as falhas de que trata este dispositivo para recebimento do prêmio até o dia 17 de novembro de 2018." (NR).
.....
II - o art. 23 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 23. .....
.....
IX - data limite para indicação da conta bancária pelo beneficiário: 17 de novembro de 2018." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ESTÊVÃO CAPUTO E OLIVEIRA