Instrução Normativa SEMA nº 4 DE 12/09/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 set 2019
Define o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para que seja realizado o pagamento das taxas devidas nos processos protocolados na SEMA-MT.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Lei nº 10.242 de 30.12.2014 que "Dispõe sobre os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício de polícia em face aos atos administrativos praticados, visando à análise do Cadastro ambiental rural, análise, inspeção e vistoria para fins de Outorga de direito de uso, de autorização e licenças ambientais de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais";
Considerando a Portaria nº 389 de 06.08.2015 que "Disciplina os prazos de análise dos processos de licenciamento ambiental, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente/SEMA-MT".
Resolve:
Art. 1º Definir o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para que seja realizado o pagamento das taxas devidas nos processos protocolados na SEMA-MT.
Parágrafo único. Até que sejam quitadas as taxas devidas, os processos permanecerão na Coordenadoria de Arrecadação.
Art. 2º O prazo mencionado no art. 1º, correrá a partir da data do protocolo do processo.
Art. 3º O não pagamento da taxa no prazo previsto no art. 1º acarretará o arquivamento definitivo do processo.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 12 de setembro de 2019.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado do Meio Ambiente