Instrução Normativa SEFAZ nº 4 DE 14/10/2019

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 16 out 2019

Altera a Instrução Normativa nº 001/2018, que dispõe sobre a normatização de procedimentos relativos aos pedidos de não incidência, isenção e redução de alíquota de IPVA.

O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda De Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 4 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Instrução Normativa nº 001/2018, que dispõe sobre a normatização de procedimentos relativos aos pedidos de não incidência, isenção e redução de alíquota de IPVA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º No caso de veículos novos, adquiridos no ano corrente, o prazo de vencimento para requerer não incidência, isenção e redução de alíquota do IPVA será de 180 (cento e oitenta) dias contados da emissão da Nota Fiscal de compra do veículo.

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, Estado de Roraima, 14 de outubro de 2019.

MANOEL SUEIDE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado da Fazenda