Instrução Normativa SERE nº 4 DE 27/01/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 jan 2020

Altera a Instrução Normativa SERE nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A , 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4 , de 22 de Maio de 2018,

Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo nº 1500- 041449/2019, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 ;

Considerando a edição do Edital SRE Nº 004/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 15 de Janeiro de 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:

Instrução Normativa:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 , de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

(.....)

MARCA PARANIGHT

MARCA PRODUTO EMBALAGEM GTIM PREÇO
CERPA CERPA DRAFT 600 ML VIDRO DESCARTÁVEL   5,25
CERPA CERPA GOLD 600 ML VIDRO DESCARTÁVEL   5,62
CERPA CERPA TIJUCA 600 ML VIDRO DESCARTÁVEL   5,87

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de Fevereiro de 2020.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de Janeiro de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL