Instrução Normativa DETRAN nº 4 DE 10/07/2020

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 10 jul 2020

Dispõe sobre a execução de serviços de vistoria de identificação veicular realizados por Empresas Credenciadas em Vistoria Veicular-ECV diante das medidas sanitárias de prevenção à proliferação da COVID-19, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 054, de 02 de janeiro de 2015.

Considerando as competências apontadas ao Órgão Executivo de Trânsito dos Estados, em especial as contidas nos incisos I, III e X do Art.22 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a declaração de Situação de Emergência, em todo o território do Estado do Amapá, visando a prevenção, mitigação, preparação e resposta ao Coronavírus - COVID-19, nos termos do Decreto Estadual nº 1375, de 17 de março de 2020;

Considerando as medidas de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) e o estabelecimento de critérios de retomada responsável e gradual das atividades econômicas, expressas no Decreto Estadual nº 1377, de 17 de março de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 2026, de 30 de junho de 2020;

Considerando a necessidade de facilitar e assistir as demandas de interesse público, adotando novos canais de atendimento e práticas ambientalmente corretas, promovendo economia, eficiência e celeridade no registro veicular;

Considerando as atribuições do Diretor-Presidente contidas nos incisos II, III, V e XIX do Art. 19 do Decreto Estadual nº 5237/2010, Estatuto do Departamento Estadual de Trânsito;

Considerando, por fim, os princípios da motivação dos atos da administração, da supremacia do interesse público e o disposto na Nota Técnica nº 003/2020-COP/DETRAN.

Resolve:

Art. 1º Autorizar o retorno dos serviços especializados de vistoria de identificação veicular realizada por Empresa Credenciada em Vistoria Veícular-ECV regulamente credenciada junto ao DETRAN-AP.

Art. 2º O atendimento deverá ser realizado de forma presencial e individual ao consumidor, exclusivamente com prévia determinação de horário, limitada à vistoria de um veículo a cada 30 (trinta) minutos, no horário das 08 às 18 horas nos dias úteis.

Art. 3º O agendamento de atendimento deve respeitar o sistema de rodízio de veículos de forma a limitar a circulação de veículos nos dias pares e impares, conforme terminação de placa de identificação veicular, em conformidade com item 5 do ANEXO I do Decreto Estadual nº 2026, de 30 de junho de 2020 e demais regras restritivas impostas pela Autoridade Municipal.

Art. 4º Deverão ser criteriosamente atendidas as regras de prevenção sanitária impostas no PROTOCOLO PADRÃO disposto no item 7 do Anexo I Decreto Estadual nº 2026, de 30 de junho de 2020 e outras regras restritivas estabelecidas pela Autoridade Municipal.

Art. 5º A ECV deve cientificar o consumidor, antes da realização do serviço, que o DETRAN-AP está momentaneamente atendendo ao registro de veículos apenas por canal virtual por intermédio de despachante credenciados junto ao DETRAN-AP.

Art. 6º Casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente, com assessoramento da Coordenadoria de Operações e da Procuradoria Jurídica do DETRAN.

Art. 7º Ficam convalidados os Laudos de Vistoria emitidos a partir de 03 de julho de 2020.

Art. 8º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

Macapá-AP, 10 de julho de 2020.

Inácio Monteiro Maciel - Delegado de Polícia Civil

Diretor Presidente