Instrução Normativa SEFA nº 4 DE 14/01/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 jan 2020

Altera dispositivos da Instrução Normativa n.o 21, de 16 de novembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao atendimento de solicitações por meio da Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte - eCRC da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 6º, incisos I e VII, do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 21, de 16 de novembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao atendimento de solicitações por meio da Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte - eCRC da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

Parágrafo único. Para o acesso dos gestores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal e das Associações/Consórcios de Municípios, e seus representantes legais, deverá ser observado o disposto nas Portarias nº 1.441, de 23 de setembro de 2019, nº 032, de 14 de janeiro de 2020, e 359, de 20 de julho de 2015." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda